Fiscal - Federal (RFB e AFT)

Estágios da despesa para a prova de AFT

Aluno coruja, tudo bem? Na postagem de hoje iremos falar sobre estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento com foco no concurso de Auditor Fiscal do Trabalho.

O concurso de Auditor Fiscal do Trabalho é um sonho para qualquer profissional, não é mesmo? Além de sua remuneração ser bem interessante, o órgão tem uma excelente estrutura para a atividade profissional do Auditor. Para você conseguir a sua almejada vaga, o ideal é começar a sua preparação o quanto antes e aproveitar esse momento pré-edital para estudar alguns dos principais tópicos que poderão ser cobrados no concurso público. O Estratégia está preparando diversos materiais e artigos que irão te auxiliar nessa preparação.

O tópico estágios da despesa é muito relevante e costuma cair com bastante frequência em concursos públicos. Vamos abordar a teoria e legislação relacionada aos estágios da despesa, bem como um mnemônico que irá ajudar na hora de guardar os conceitos aprendidos nesse artigo. Dessa forma, aconselho uma leitura atenta a partir de agora para guardar os principais conceitos que serão apresentados ao longo deste artigo.

Estágios da despesa

Fixação

A fixação ou programação da despesa orçamentária é o primeiro estágio da despesa e insere-se no processo de planejamento. Os outros três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento) pertencem à etapa de execução orçamentária, por esse motivo parte da doutrina considera que existem apenas três estágios da despesa. Cabe destacar que não é permitida a inversão dos estágios da despesa.

Para ajudar a guardar a sequência dos estágios, é utilizado o mnemônico FELP, referente às iniciais de cada um dos estágios da despesa.

A despesa é fixada por meio da lei orçamentária anual (LOA), ressalvadas as eventuais aberturas de créditos adicionais (suplementar, especial e extraordinário) no decorrer da vigência do exercício. Vale ressaltar que a fixação da despesa deverá obedecer ao princípio do equilíbrio orçamentário, ou seja, as despesas fixadas não poderão ser superiores às receitas previstas.

Empenho

De acordo com o artigo 58 da Lei n 4.320 de 1964:

“Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Ou seja, uma vez cumpridos os requisitos acordados com a Administração, o credor terá direito ao pagamento previamente acordado. Cria-se, portanto, um compromisso da Administração para com o credor.

Um ponto muito explorado sobre o empenho é a disposição do art. 60 da Lei n 4.320 de 1964 que dispõe que:

“Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.”

Sobre esse artigo é importante destacar também que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em alguns casos excepcionais, a legislação permite que seja dispensada a nota de empenho, porém o mesmo não ocorre com o empenho que é sempre obrigatório. Esse ponto é um dos mais cobrados nesse estágio da despesa.

Existem três modalidades de empenho: global, ordinário e por estimativa. A primeira modalidade é utilizada nos casos em que já é conhecido o montante global, porém ele será pago de forma parcelada, seria o caso do pagamento de aluguéis e salários, por exemplo. Por sua vez, o empenho ordinário refere-se aquele em que o montante é conhecido e o pagamento ocorre de uma única vez. Por fim, o empenho por estimativa é aquele em que o pagamento irá ocorrer de forma parcelada e não é possível determinar o montante total, como, por exemplo, contas de luz, água e telefone.

Liquidação

Esse estágio da despesa procede o estágio do empenho e antecede o pagamento. Vale ressaltar que de acordo com a legislação o pagamento só poderá ocorrer após a liquidação:

“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.”

A liquidação nada mais é que a verificação, por parte da Administração, do direito adquirido pelo credor. Ou seja, é nesse estágio que a Administração irá verificar se o objeto foi efetivamente realizado, a quantia a ser paga e a quem se deve pagar essa quantia:

“Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar;

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.”

Imagine que uma repartição pública adquiriu novos computadores para os seus servidores desempenharem suas tarefas. O estágio de liquidação nesse caso iria consistir em verificar se esses computadores estão funcionando, se estão de acordo com as especificações do edital, a quantia exata a ser paga por esses equipamentos e, ainda, a quem se deve pagar essa quantia.    

Pagamento

Por fim, o último estágio da despesa refere-se ao pagamento. Esse é o estágio mais simples de ser memorizado, pois o seu nome já é bem intuitivo, não é verdade?! Ele consiste na entrega de numerário ao credor mediante cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta.

Sobre o tema, a legislação dispõe que:

“Art. 64. A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

Parágrafo único. A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.”

Ou seja, a ordem de pagamento nada mais é que a assinatura do gestor público determinando o pagamento de determinada quantia para quitar a despesa proveniente do objeto previamente empenhado e liquidado.

Dica final, aproveitem esse momento pré-edital para intensificar os estudos e sair na frente da concorrência. Quando o edital for publicado (deve ser em breve) muitos tópicos já terão sido estudados e ficarão mais fáceis de serem revisados.

Finalizamos assim a revisão do Estágios da despesa. Em breve, será publicado também um artigo contendo os estágios da receita pública o qual aconselho leitura por ser de elevada importância para fins de concurso público.

Carlos Eduardo Cardoso

Consultor do Tesouro Estadual, Coach do Estudo Acompanhado e Professor do Estratégia questões

Para mais dicas e materiais sobre concurso, siga-me no Instagram:

@profcarloseduardocardoso

Quer saber tudo sobre concursos previstos?
Confira nossos artigos!

Concursos abertos

Concursos 2023

Carlos Eduardo Chagas Cardoso

Posts recentes

Concurso SES MG 2026: como será a prova objetiva?

Concurso SES MG 2026 tem oportunidades para Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS);…

3 minutos atrás

Concurso GCM SP 2026: como será o TAF?

Edital do concurso GCM SP 2026 foi publicado com 500 vagas; confira neste artigo como…

12 minutos atrás

Concurso ALE RO: 425 vagas e até R$ 24 mil. Confira!

Novo concurso ALE RO tem edital publicado com vagas para nível médio e superior. Provas…

21 minutos atrás

Concurso ALERO: confira seu local de prova

Concurso ALERO terá avaliações aplicadas em 08 de fevereiro; confira seu local de prova! Foi…

24 minutos atrás

Concurso ALEGO: 38,2 mil inscritos. Provas em fevereiro!

Edital do novo concurso ALEGO oferece 101 oportunidades de níveis médio e superior. Provas em…

40 minutos atrás

TCE SP empossa auditores aprovados em concurso de 2025

Um total de 136 servidores, aprovados no concurso de 2025, tomaram posse como auditores de…

43 minutos atrás