Definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF
Oi, tudo bem?!! A intenção deste artigo do Estratégia Concursos é levantar um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal do Distrito Federal: definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF de acordo com a legislação nacional e local.
Evoluindo um pouco mais para a sua aprovação, iremos tratar dos seguintes tópicos:
Desse modo, tendo como referência a Lei nº 1.254/1996, norma distrital que trata do ICMS, vamos agora estudar um pouco mais sobre definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF.
Um dos aspectos essenciais para uma correta apuração do ICMS, é a definição do local para o qual o imposto é devido.
Isso porque, como você sabe, o ICMS basicamente incide sobre circulação de mercadorias e alguns serviços não tributáveis pelo ISS, sendo um imposto de competência estadual/distrital. Assim, definir adequadamente para qual Estado o tributo deve ser direcionado é crucial.
Essa identificação, na grande maioria das vezes, ocorre de forma direta e objetiva. Imagine um brinquedo sendo vendido fisicamente em uma loja que fica localizada no centro de uma grande cidade. Obviamente, nesse cenário, o Estado que tem o direito de receber o ICMS originado por aquela transação é exatamente o qual está contida aquela grande cidade, territorialmente falando. Ou seja, se a venda e compra desse brinquedo se deu em João Pessoa, o ICMS é devido então para a Paraíba. Por outro lado, se essa transação ocorreu em Porto Alegre ou em Gramado, o ICMS deve ser recolhido para o Estado do Rio Grande do Sul.
Já em outros casos, em que a operação não é tão simples assim como a que acabamos de citar, a definição de para onde é devido o ICMS pode não ser tão direta. Isso é mais verdade ainda quando as operações que dão origem ao tributo não estão tão bem configuradas, ou possuem algum ponto obscuro.
Para essas situações, pode ser necessário recorrer à legislação para, primeiramente, definir o estabelecimento em que deve ser considerada consumada aquela operação tributável, e, com isso, identificar para qual unidade federativa o imposto é devido.
Dessa maneira, a definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF é um ponto muito relevante para a sua prova e para a carreira de Auditor Fiscal distrital, tendo em vista que esse conceito pode ser aplicado muitas vezes nas operações fiscais cotidianas.
Sendo assim, vamos então acompanhar o que de mais importante consta na lei1254/1996 sobre definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF:
Art. 23. Para efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
I – na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação do serviço;
II – é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;
III – considera-se também estabelecimento autônomo o veículo empregado no comércio ambulante ou na captura de pescado;
IV – respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.
Por fim, antes de encerrarmos nosso artigo sobre definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF, aprenda ainda para seu certame que o local a ser considerado como o da prestação do serviço, em se tratando de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal, é:
a) onde tenha início a prestação;
b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser o regulamento;
c) o do estabelecimento destinatário, na hipótese de utilização, por contribuinte do imposto, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outra unidade federada e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.
Passamos, portanto, por uma noção geral em relação a definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF, assunto essencial para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre definição de estabelecimento para fins de ICMS para SEFAZ/DF, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Passar em concurso é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e com remunerações acima da média nacional, sem falar de diversos outros pontos positivos! O caminho é árduo, mas vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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