Concursos Públicos

Entenda a Lei de Concessões – Lei 8.987 e alterações posteriores – PARTE II

Saiba as partes mais importantes sobre a Lei 8.987 – Lei de concessões – que costumam ser cobradas nas provas de concursos.

Serviço Público

Olá, Estrategista. Tudo joia?

Iremos comentar as partes mais importantes da Lei 8.987, que trata sobre as concessões e permissões de prestação de serviço público, com grandes chances de serem cobradas em concurso público. Como se trata de uma lei extensa, dividimos em 2 partes. (Clique aqui para acessar a PARTE I).

Na Parte I, comentamos sobre as disposições gerais acerca da Lei 8.987. Já na Parte II iremos discorrer sobre as peculiaridades da concessão, da permissão, e hipóteses de intervenção e extinção da concessão.

Da Concessão

Como explicado, concessão é a delegação da prestação de serviço público, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

No que diz respeito à concessão, a Lei 11.196/05 fez uma importante alteração na Lei 8.987 ao incluir o instituto da arbitragem como mecanismo de solução de disputas, de forma a garantir maior celeridade e possibilidade de formas extrajudiciais (amigáveis) para solução de controvérsias.

Responsabilidade da Concessionária

Segundo a Lei 8.987, incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

Como explicado no artigo anterior, a delegação do serviço não exime a obrigação de fiscalização por parte do Estado. Contudo, mesmo nas hipóteses em que esta fiscalização não seja realizada, quaisquer prejuízos serão de responsabilidade primária da concessionária. Responde o Poder Público, todavia, de forma subsidiária.

Contratos entre a concessionária e terceiros

É admitida a celebração de contratos regidos pelas normas de direito privado entre a concessionária e terceiros. Entretanto, não se estabelece qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Subconcessão

Outrossim, é permitido a subconcessão do contrato de concessão, desde que haja autorização expressa pelo poder concedente e que esta outorga seja sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

Nesse sentido, a transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão (uma das formas de extinção que veremos à frente).

Reestruturação Financeira

Não raro, acontece de a concessionária passar por períodos de dificuldades financeiras, chegando ao ponto de entrar com pedido de recuperação judicial. Nestas hipóteses, e de forma a garantir o princípio da continuidade da prestação dos serviços, uma importante alteração foi feita na Lei 8.987:

Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

Intervenção do Poder Concedente

O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

Nesse sentido, o instrumento hábil para a intervenção é o decreto.

Ademais, declarada a intervenção, o poder concedente deverá, em 30 dias, instaurar procedimento administrativo (com prazo de 180 dias para conclusão) para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

Caso o procedimento não se conclua em 180 dias, a intervenção será considerava inválida.

Se, no entanto, ficar comprovada que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

Extinção da Concessão

Embora muitos confundam, a intervenção não é uma modalidade de extinção da concessão, embora possa ter ela como consequência.

Vejamos as hipóteses de extinção segundo a Lei 8.987:

  1. Advento do termo contratual: fim do prazo contratual (extinção ordinária);
  2. Encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e APÓS prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior;
  3. Caducidade: inexecução total ou parcial do contrato. A critério do poder concedente poderá ser declarada (por decreto e independentemente de indenização prévia) a caducidade ou a aplicação das sanções contratuais;
  4. Rescisão: extinção da concessão por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento de normas contratuais pelo Estado, mediante ação judicial APÓS o trânsito em julgado;
  5. Anulação: por vícios no contrato; e
  6. Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Como consequência da extinção, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, além da imediata assunção do serviço pelo Estado.

A assunção permite, inclusive, a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

Permissão de Serviço Público

Conforme já salientado, permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Por fim, a permissão de serviço público deverá ser formalizada mediante contrato de adesão, a título precário e possibilidade de revogação unilateral do contrato pelo poder concedente.

Para finalizar, a Lei geral de concessões (Lei 8.987) não se aplica à concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens (canais de televisão e rádio).

Além disso, a Lei 8.987 extingue todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988.

Finalizando

Encerramos aqui a Parte II acerca da Lei 8.987. Acesse a Parte I, caso ainda não tenha visto.

Achou esse artigo útil? Deixe seu comentário.

Um forte abraço

Leandro Ricardo M. Silveira

Instagram: https://www.instagram.com/leandro.rms12/

SISTEMA DE QUESTÕES – Experimente Grátis por 7 dias

Assinatura Anual Ilimitada*

Prepare-se com o melhor material e com quem mais aprova em Concursos Públicos em todo o país. Assine agora a nossa Assinatura Anual e tenha acesso ilimitado* a todos os nossos cursos.

ASSINE AGORA – Assinatura Ilimitada

Fique por dentro de todos os concursos:

Concursos abertos

Leandro Ricardo Machado da Silveira

Engenheiro Aeronáutico, formado pela Universidade Federal de Uberlândia, possui MBA em Administração e Finanças Corporativas e aprovado nos concursos de Auditor Fiscal SEFAZ-SC e SEFAZ-GO.

Posts recentes

Gabarito Extraoficial Sefa PA – Auditor Fiscal!

Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…

10 horas atrás

Gabarito Extraoficial Sefa PA – Fiscal de Receitas!

Foi realizada neste domingo (22) a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da Fazenda…

10 horas atrás

Gabarito extraoficial Sefaz RN – P2 e P3

Saiba agora as respostas da prova do concurso Sefaz RN - Auditor Fiscal através do…

11 horas atrás

O que faz o Agente de Apoio do concurso MP ES?

O concurso do Ministério Público do Espírito Santo já está com edital na praça e…

12 horas atrás

Remissão no ECA

Olá, caros leitores! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o instituto…

13 horas atrás

Contrato de gestão: saiba tudo sobre o tema

Olá, pessoal! Tudo bem? O artigo de hoje tratará sobre o contrato de gestão e…

13 horas atrás