Enfoque orçamentário de receitas e despesas
O presente artigo visa abordar um tema muito recorrente em concursos públicos. Especialmente nos conteúdos de contabilidade pública, administração financeira e orçamentária, orçamento público e direito financeiro. Trata-se do enfoque orçamentário de receitas e despesas públicas.
Para aprimorar o conceito do enfoque orçamentário de receitas e despesas, é necessário abordar a definição dos regimes de caixa e competência.
Em relação ao regime de competência, ele é a regra na contabilidade internacional.
Conceituando o regime de competência, ele prega o registro de despesas e receitas no momento de ocorrência de seu fato gerador. Ainda, que isso seja feito independente da época da entrada ou saída dos recursos financeiros, seja a entrada ou saída anterior ou posterior à ocorrência do fato gerador.
Desse modo, evita-se a ocorrência de distorção dos lançamentos contábeis a débito e a crédito. Além disso, contribui para a prudência contábil da entidade que realiza os lançamentos. Também auxilia o controle da continuidade da entidade.
Assim, o regime é a regra, pois ajuda a assegurar que as demonstrações contábeis digam as normas e padrões corretos. E fortalece os princípios contábeis da competência, da prudência e da continuidade.
Continuando a dissertar sobre o enfoque orçamentário de receitas e despesas públicas, é necessário abordar o regime de caixa
Diferentemente do regime de competência, o regime de caixa não é a regra, mas se aplica em alguns casos. Especificamente, na demonstração de fluxo de caixa (DFC), pode ser utilizado por pequenas empresas no Brasil, e na análise financeira em si que a entidade realiza.
Neste caso, o regime de caixa registra a receita e a despesa no momento da efetiva entrada ou saída dos recursos, respectivamente. Tal registro não vai considerar a data do fato gerador, e vai considerar apenas o momento da entrada ou saída dos recursos.
Pelos mesmos motivos que o regime de competência é saudável para o sistema, o regime da caixa pode ser insalubre para ele. Porém, para algumas análises, como a elaboração da DFC, o uso do regime de caixa pode facilitar e ser útil.
Continuando a analisar o enfoque orçamentário de receitas e despesas, a lei 4.320/1964, traz o seguinte:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
É necessário observar que o artigo, apesar de antigo, ainda é legalmente válido. E ele contraria um pouco o senso comum da contabilidade geral, ao utilizar diferentes regimes para receita e despesa.
Após a adequação das normas contábeis brasileiras aos padrões internacionais, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público considera a regra de regime de competência para receitas e despesas.
Por este motivo as bancas de concurso adoram cobrá-lo, e isso ocorre com muita recorrência. Quem não conhece o artigo e suas nuances, ao ir pelo senso comum pode errar as questões de provas.
Assim, os dois entendimentos são válidos, apesar de conceitualmente confusos. Então, quando as bancas cobram o enfoque orçamentário, cobram a letra da lei, e qual regime se aplica às receitas e despesas.
Em relação às despesas, o empenho é o ato de separar o valor financeiro a se se pagar em futura entrega do bem ou serviço. No momento do empenho, segundo o enfoque orçamentário, deve-se reconhecer a despesa.
Ainda, o empenho pode ser confirmado, mas pode, também, ser anulado ou modificado em seu valor. Porém, por prudência, a despesa será reconhecida no empenho. No caso, o fato gerador é separar o dinheiro, ou seja, transformar, mesmo que não de forma definitiva, um ativo em despesa.
Portanto, o reconhecimento ocorre no fato gerador, e o regime é o de competência.
Já em relação às receitas, a arrecadação é a fase que o particular entrega valores à Administração Pública. Tal entrega não necessariamente se dá na época prevista. Pode haver atraso, ou renegociação de prazo, por exemplo.
Desse modo, a arrecadação em um exercício financeiro pode dizer respeito a fatos geradores de exercícios financeiros anteriores.
No caso das receitas, a receita é computada na sua arrecadação, que nem sempre coincide com a data do fato gerador, caracterizando, assim, o regime de caixa.
Em resumo, no enfoque orçamentário, utiliza-se um regime misto. Neste regime, computa-se as receitas pelo regime de caixa, no momento da arrecadação. E computa-se as despesas pelo regime de competência, no momento do empenho.
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