Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito dos efeitos patrimoniais do concubinato. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
De início, destacamos que a Constituição Federal considera a união estável como entidade familiar. Os impedimentos para casar também se aplicam à união estável, salvo no caso de separação de fato ou divórcio Vejamos:
CF, art. 226, § 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
CC, art. 1.723, § 1° – A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentosdo art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI (pessoas casadas) no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
CC, art. 1.521. Não podem casar: I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; II – os afins em linha reta; III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive; V – o adotado com o filho do adotante; VI – as pessoas casadas; VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Concubinato é a relação não eventual entre pessoas IMPEDIDAS de casar. Nesse sentido:
CC, art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
O concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, ao casamento ou à união estável.
Para caracterizar o concubinato, deve haver o CONHECIMENTO, pela terceira pessoa, a respeito do impedimento para casar.
Para efeitos de proteção estatal como entidade familiar, sob pena de configurar o instituto do concubinato, não será possível:
O atual microssistema jurídico que rege a família, visando assegurar maior ESTABILIDADE e SEGURANÇA nas relações familiares, orienta-se pelos:
O concubinato não constitui entidade familiar, mas mera SOCIEDADE DE FATO. Por tal razão, gera tão-somente efeitos OBRIGACIONAIS, de sorte que eventual ação deve ser ajuizada na Vara Cível e sem a intervenção do MP.
O concubino não terá direito à/a:
Por sua vez, o concubino terá direito ao/à:
Como visto alhures, no concubinato, a terceira pessoa tem CONHECIMENTO acerca do impedimento para casar. Ex.: a mulher “X” que se relaciona, de forma duradora, com o homem “Y” tem ciência de que ele é casado com “W”.
Já na união estável PUTATIVA, a terceira pessoa IGNORA a existência do impedimento para casar. No exemplo acima, a mulher “X” não tem ciência que “Y” é casado. Trata-se de Boa-Fé SUBJETIVA, já que a terceira pessoa acredita sinceramente na ausência de impedimento matrimonial, quando, na verdade, ele existe.
Em analogia ao instituto do casamento putativo (art. 1.561 do CC), à terceira pessoa de boa-fé serão reconhecidos direitos de família (meação, sucessão e alimentos). Haverá divisão do patrimônio em 3; fala-se em TRIAÇÃO (em comparação à meação – divisão em 2).
Segundo o Código Civil:
CC, art. 1.561. Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória. § 1º – Se um dos cônjuges estava de boa-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só a ele e aos filhos aproveitarão. § 2º – Se ambos os cônjuges estavam de má-fé ao celebrar o casamento, os seus efeitos civis só aos filhos aproveitarão.
Hoje, vimos um pouco a respeito dos efeitos patrimoniais do concubinato, diferenciando-os da união estável putativa.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
Quer saber mais sobre os próximos concursos?
Confira nossos artigos!
Cadernos de Reta Final de questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre o…
Novo edital do concurso Guarda de Saquarema RJ contará com 100 vagas de nível médio…
Novo edital do concurso Saquarema Saúde contará com 217 vagas de nível médio! Vem aí…
Após as eleições municipais, realizadas ano passado, novos concursos públicos para Prefeituras devem ser anunciados…
Cadernos de Questões para o concurso Sefaz SP: resolva questões sobre as disciplinas do edital do…
Os melhores concursos públicos abertos e previstos na área Contábil A especialidade de contabilidade é…