Foi publicado no dia 22 de agosto, o edital do XXX Exame de Ordem. Trata-se da terceira e última edição de 2019 do exame que habilita os bacharéis em Direito para o exercício da advocacia.
Os interessados podem se inscrever no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) até o dia 30 de agosto. Todo o processo deve ser feito via internet, no portal da FGV dedicado ao Exame. O valor da taxa de inscrição é de R$ 260,00.
O Exame da OAB tem duas fase: a 1ª (prova objetiva) está prevista para ocorrer em 20 de outubro e a 2ª fase (prova prático-profissional) foi agendada para 1º de dezembro de 2019.
O Exame de Ordem pode ser realizado por bacharéis em Direito, ainda que pendente a realização da colação de grau no curso superior.
Os estudantes de Direito dos dois últimos semestres do curso (ou do último ano), também podem prestar o Exame.
Portadores de diploma estrangeiro também pode realizar o Exame de Ordem, desde que tenham concluído o procedimento de revalidação previsto na legislação brasileira.
A primeira fase do Exame de Ordem é composta por uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas. De acordo com o edital, além de exigir conhecimentos das disciplinas do currículo mínimo do curso de Direito, o Exame também comporta outras sete disciplinas:
Embora o edital OAB não estabeleça uma distribuição obrigatória de questões por disciplina, ela tem se mantido constante nos últimos exames.
| Disciplina | Questões |
| Direito Administrativo | 6 |
| Direito Civil | 7 |
| Direito Processual Civil | 7 |
| Direito Constitucional | 7 |
| Direito Empresarial | 5 |
| Direito Penal | 6 |
| Direito Processual Penal | 6 |
| Direito do Trabalho | 6 |
| Direito Processual do Trabalho | 5 |
| Direito Tributário | 5 |
| Direitos Humanos | 2 |
| Código de Defesa do Consumidor | 2 |
| Estatuto da Criança e do Adolescente | 2 |
| Direito Ambiental | 2 |
| Direito Internacional | 2 |
| Filosofia do Direito | 2 |
| Estatuto da Advocacia, Regulamento Geral e Código de Éti a e Disciplina da OAB | 8 |
Para ser convocado para a 2ª fase do Exame de Ordem, o candidato deverá acertar pelo menos 40 questões (50% da prova).
Enquanto a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exige maior profundidade e especialização.
A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:
Esta prova é composta por duas partes: uma peça processual, no valor de 5 pontos e quatro questões discursivas (valendo 1,25 pontos cada). Para ser aprovado é necessário alcançar 60% de aproveitamento (6 pontos).
A 2ª fase também tem duração de 5 horas e, diferentemente da prova objetiva, permite consulta a legislação não comentada ou anotada.
O edital prevê uma lista de materiais permitidos, confira abaixo:
No blog do Estratégia OAB você encontra dois conteúdos interessantes sobre os materiais de consulta na 2ª fase:
Caso o examinando não logre a aprovação na 2ª Fase, é possível reaproveitar o resultado da prova objetiva para a realização da prova prático-profissional do Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento da taxa de inscrição correspondente
Os examinandos poderão, no ato de inscrição, atualizar seus dados cadastrais. Isso inclui tanto a escolha do local de prova quanto da área da prova prático-profissional.
Conheça todos os detalhes da repescagem no Exame da OAB clicando aqui.
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