Tribunais de Contas (TCU, TCE, TCM)

Duração dos contratos: tópicos da Lei 14.133 para o TCE MG

Olá, pessoal, tudo bem? Neste artigo nós estudaremos sobre a duração dos contratos administrativos, à luz da Lei 14.133, para o concurso do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE MG).

Bons estudos!

Introdução

Em resumo, os contratos administrativos representam os ajustes firmados com a administração pública, sob a égide do direito público.

Dessa forma, são inerentes a esses ajustes uma série de regras e cláusulas especiais (não admissíveis aos contratos firmados no âmbito do direito privado).

Dentre as disposições legais atinentes aos contratos administrativos, as bancas examinadoras costumam exigir o conhecimento acerca dos seus prazos de duração, haja vista que a Lei 14.133 dedicou um capítulo específico para tratar sobre esse tema.

Por isso, estudaremos sobre a duração dos contratos administrativos de forma sintética e contextualizada, para que você, caro aluno, não seja surpreendido na prova do TCE MG com questões sobre este tópico da Lei 14.133.

Disposições iniciais

Pessoal, em regra, não há o que se falar na celebração, pela administração pública, de contratos ad aeternum.

Por isso, a Lei 14.133 estabelece prazos máximos para os contratos administrativos, os quais podem variar de acordo com as características do ajuste.

Ademais, a legislação estabelece que a duração dos contratos deve encontrar previsão no edital de licitação, além de observar a disponibilidade orçamentária no momento da celebração do ajuste e em cada exercício financeiro (para os contratos com duração plurianual).

Por oportuno, a Lei 14.133 exige previsão no Plano Plurianual (PPA) para a celebração de contratos com duração superior a 1 (um) exercício financeiro.

Duração dos contratos para o TCE MG: serviços e fornecimentos contínuos

Conforme a Lei 14.133, admite-se a celebração de contratos com prazo de duração de até 5 (cinco) anos nos casos de serviços fornecidos continuamente.

Para isso, exige-se a demonstração:

  • Da vantajosidade da contratação plurianual;
  • No início da vigência e em cada exercício financeiro, da existência de créditos orçamentários suficientes para atendimento da despesa, além da vantagem em sua manutenção;

Ademais, a Lei 14.133 prevê a rescisão contratual, sem ônus para a administração pública, quando não mais houver disponibilidade orçamentária ou vantajosidade na manutenção do contrato. Para isso, a lei estabelece expressamente a necessidade de esperar até a próxima data de aniversário do contrato (não podendo ocorrer em prazo inferior a dois meses).

Continuando, a legislação autoriza a prorrogação dos contratos de serviços e fornecimento continuados até a vigência máxima de 10 (dez) anos.

Pessoal, os contratos relativos ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática também devem observar a vigência máxima quinquenal.

Duração dos contratos para o TCE MG: serviços que envolvem tecnologia restrita e segurança nacional

Conforme a Lei 14.133, possuem vigência máxima de até 10 (dez) anos os contratos relativos a:

  • Bens ou serviços produzidos ou prestados no país que envolvam alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
  • Materiais de usos das forças armadas;
  • Contratação de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que envolvam risco tecnológico, para solução de problema técnico específico ou obtenção de produto, serviço ou processo inovador
  • Situações que possam acarretar comprometimento da segurança nacional;
  • Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Aquisição de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação.

Duração dos contratos para o TCE MG: administração usuária de serviços públicos

Pessoal, conforme citado anteriormente, em regra, não se admite que a administração pública realize contratos ad aeternum.

Porém, existe uma única situação em que a lei admite que não exista um prazo definido para o encerramento da relação contratual.

Nesses casos, o contrato não será perpétuo, porém, poderá ser mantido, sem que haja uma limitação temporal, enquanto houver manutenção das condições que autorizem a ausência deste termo contratual final.

Trata-se, portanto, dos casos em que a administração é usuária de um serviço público fornecido em regime de monopólio.

Por exemplo, cita-se o caso do fornecimento de energia elétrica. Ora, por se tratar de monopólio natural, somente haverá uma única empresa prestadora do serviço, de forma que a administração necessitará contratar sempre com essa mesma empresa, não é mesmo?

Ademais, nesses casos, não existe grande liberdade para negociar preços dos serviços, afinal, por se tratar de situação de monopólio, os preços de mercado são definidos não pela concorrência de mercado, mas sim pela regulação estatal imposta sobre o setor.

Por isso, a Lei 14.133 admite que não haja um prazo limite para a duração do contrato, devendo, todavia, haver a demonstração da existência de créditos orçamentários para pagamento das despesas em cada exercício financeiro.

Duração dos contratos para o TCE MG: ajustes de eficiência

Continuando, também existem os contratos de eficiência, os quais têm o potencial de gerar economia para a administração na forma de redução de despesas correntes.

Para isso, podem, ou não, exigir a realização de investimentos pelo contratado que impliquem na elaboração de benfeitorias permanentes, as quais reverterão, ao final do contrato, para o patrimônio da administração.

Nesse sentido, quando os contratos de eficiência independem de investimento, admite-se contratos com prazo de até 10 (dez) anos.

Por outro lado, os contratos de eficiência com investimentos ficam limitados ao prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos.

Duração dos contratos para o TCE MG: escopo predefinido

Em resumo, contratos por escopo definido consistem naqueles em que o prazo do contrato fica definido como o prazo necessário à realização do bem ou à entrega de um serviço.

Por isso, a Lei 14.133 admite a prorrogação automática do prazo de vigência do contrato quando não houver a conclusão do objeto no prazo inicial.

Apesar disso, vale ressaltar que, havendo culpa do contratado pela inobservância dos prazos contratuais, cabe à administração constituí-lo em mora, podendo, inclusive, optar pela extinção do contrato.

Duração dos contratos para o TCE MG: fornecimento e prestação de serviço associado

Conforme a Lei 14.133, há também a possibilidade de celebração de contrato administrativo para o fornecimento de um bem/obra associado à prestação de um serviço, por exemplo, nos casos em que há necessidade de manutenção ou operação.

Assim, o prazo de duração do contrato fica definido como aquele necessário para o fornecimento inicial do objeto contratado, somado ao prazo de operação/manutenção, sendo este último, limitado à vigência quinquenal (contada da data do recebimento do objeto).

Duração dos contratos para o TCE MG: sistemas estruturantes de tecnologia da informação

Por fim, tratando-se do fornecimento de serviços estruturantes de tecnologia da informação, os contratos terão duração máxima de 15 (quinze) anos.

Conclusão

Amigos, finalizamos aqui este resumo sobre a duração dos contratos administrativos, à luz da Lei 14.133, para o concurso do TCE MG.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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