Olá, pessoal, tudo bem? Você pode já ter ouvido falar da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), mas já ouviu falar da dupla visita da fiscalização? Bem, esse é um instrumento que garante mais equilíbrio entre o poder de polícia do Estado e o direito dos empresários de exercerem suas atividades.
Esse mecanismo foi introduzido pela Lei nº 14.195/2021, que alterou a Lei da Liberdade Econômica, e está previsto no artigo 4º-A, ao longo deste artigo, iremos explicar em detalhes como funciona o critério da dupla visita, quando ele se aplica e quais as suas implicações nas provas de concursos públicos, especialmente em disciplinas como Direito Administrativo e Direito Econômico. Vamos juntos!
De acordo com o inciso III do artigo 4º-A da Lei da Liberdade Econômica, órgãos fiscalizadores devem aplicar o critério da dupla visita quando a irregularidade for identificada em atividades consideradas de baixo ou médio risco, vejamos o disposto abaixo:
Art. 4º-A É dever da administração pública e das demais entidades que se sujeitam a esta Lei, na aplicação da ordenação pública sobre atividades econômicas privadas: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
[…]
III – observar o critério de dupla visita para lavratura de autos de infração decorrentes do exercício de atividade considerada de baixo ou médio risco. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Mas o que isso significa na prática? Isso significa que, na primeira visita, o fiscal atua de forma orientadora, explicando ao agente econômico a irregularidade. Se ele não se adequar, na segunda fiscalização o fiscal emite o auto de infração.
Com isso, essa regra busca evitar penalidades imediatas em situações de menor gravidade, priorizando a prevenção em vez da punição.
Com a criação do critério da dupla visita, o legislador buscou reforçar princípios fundamentais da Administração Pública, como isonomia, impessoalidade e previsibilidade. Na prática, esses princípios significam que todos os empreendedores devem receber tratamento justo e equilibrado, sem discriminações ou surpresas na atuação estatal.
Assim, seus principais objetivos são:
Além disso, a medida reforça a ideia de que o Estado deve agir como parceiro no desenvolvimento econômico, e não apenas como ente sancionador. Esse é um ponto crucial: ao invés de se limitar ao papel de punir, a Administração passa a atuar também como promotora da regularização e da sustentabilidade empresarial.
Mas o benefício da dupla visita não será aplicado sempre, a própria lei restringe a utilização desse instituto a casos específicos, como:
Assim, atividades de alto risco permanecem sujeitas a autuação imediata, sem necessidade de uma visita prévia de caráter orientador.
As bancas de concurso tendem a explorar bastante as novidades trazidas pela lei, assim, o tema da dupla visita na Lei da Liberdade Econômica não podia ficar de fora, especialmente em disciplinas jurídicas. Entre os principais pontos de atenção para questões objetivas e discursivas estão:
Por isso, é essencial compreender não apenas a letra da lei, mas também os princípios que sustentam a norma, como segurança jurídica, eficiência e legalidade.
Por fim, a previsão da dupla visita e fiscalização na Lei da Liberdade Econômica representa um avanço na relação entre Estado e empreendedores, ao priorizar a orientação antes da punição, a lei cria um ambiente mais favorável para quem deseja empreender e fortalece a cultura de conformidade voluntária. Portanto, os alunos que estudam matérias como Direito Administrativo e Direito Econômico devem prestar uma atenção cada vez maior a esse tema estratégico e relativamente recente.
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