In this photo illustration the Voter License (Título Eleitoral). It is a document that proves that the person is able to vote in Brazil elections. Photo election vote card (voter id).
Olá, aluno do Estratégia! Os direitos políticos ocupam um espaço central no estudo do Direito Constitucional e são constantemente cobrados em concursos públicos, tanto em provas objetivas assim como em provas discursivas. Portanto, entender o conceito, as características e a forma como se estruturam no ordenamento jurídico brasileiro é fundamental para qualquer candidato que almeja uma carreira pública.
Com efeito, saber sobre esse tema não é crucial apenas para ser aprovado em uma prova de concurso, mas também é fundamental para entender o papel de cada cidadão na construção de um país mais justo e participativo.
Os direitos políticos são o conjunto de regras e princípios que garantem a cada cidadão o direito de participar da vida política do Estado, seja de forma direta, por meio do voto, ou de forma indireta, concorrendo a um cargo eletivo. Assim, em essência, eles são a ponte que conecta o cidadão à estrutura de poder, permitindo que ele influencie as decisões que moldam a sociedade.
Nesse contexto, conforme a Constituição Federal de 1988, os direitos políticos se dividem em dois grandes grupos:
Outrossim, é importante notar que osdireitos políticos são exclusivos dos cidadãos brasileiros, o que significa que estrangeiros não podem votar ou ser votados no nosso país. Portanto, entender essa distinção é o primeiro passo para dominar o tema e acertar as questões de prova!
Este tópico é um dos que mais geram dúvidas e, consequentemente, questões de prova. Antes de tudo, percebe-se que a Constituição Federal, em seu art. 14, § 2º, e no art. 15, estabelece regras claras.
Aquisição:
A principal forma de adquirir os direitos políticos no Brasil é pelo alistamento eleitoral. Em síntese, o brasileiro nato ou naturalizado adquire a capacidade eleitoral ativa (votar) ao se alistar, obrigatoriamente aos 18 anos, e a passiva (ser votado) ao preencher as condições de elegibilidade para cada cargo.
Suspensão:
A suspensão é temporária, ou seja, a pessoa não pode exercer seus direitos políticos por um período determinado. As causas estão no art. 15 da CF:
I – Incapacidade civil absoluta (ex.: interdição por doença mental);
II – Condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos);
III – Improbidade administrativa (decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 37, § 4º);
IV – Não cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (ex.: sonegação do serviço militar obrigatório).
Perda:
Finalmente, temos a perda dos direitos políticos. Ela é definitiva e significa a extinção dos direitos políticos do indivíduo. As causas são:
I – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (em caso de atividade nociva ao Estado);
II – Incorrer em naturalização cancelada por sentença transitada em julgado (aqui há uma pequena redundância no texto constitucional, mas a doutrina majoritária entende que se refere à mesma hipótese);
III – Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (diferente da suspensão, aqui há uma recusa persistente).
Uma pegadinha bastante comum em provas é quanto à cassação. Tenha em mente que a cassação de direitos por motivos políticos, comum em regimes de exceção, é expressamente vedada pela Constituição de 1988.
Por fim, e não menos importante, entender a função social e jurídica dos direitos políticos é essencial. Eles não são meras formalidades legais, mas sim o oxigênio da democracia.
Sem o exercício pleno e livre dos direitos políticos, o princípio da soberania popular se esvazia. Eles garantem a legitimidade dos governantes, a rotatividade no poder, o controle social sobre a administração pública e a realização material dos anseios da sociedade.
A Constituição Cidadã, ao tratar os direitos políticos como cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, IV – que não podem ser abolidas), demonstra seu valor intangível. Qualquer tentativa de suprimi-los ou de cerceá-los indiscriminadamente é um atentado contra a própria democracia. Em conclusão, em tempos de desinformação, conhecer e defender esses direitos é um ato de cidadania e, para você, concurseiro, um passo decisivo rumo à aprovação.
Espero que este artigo Direitos Políticos: conceito e características tenha clareado suas ideias sobre o assunto. Revisite os artigos 14 e 15 da CF, faça muitos exercícios e não deixe de acompanhar o blog para mais dicas. O caminho é duro, mas a vitória é certa!
Para consolidar o aprendizado, guarde as seguintes dicas de ouro para sua prova:
Pois bem, chegamos ao fim do nosso artigo sobre “Direitos Políticos: conceito e características”, trazendo muitas informações sobre o tema. Lembre-se de que não esgotamos o tema, portanto você deve estudar mais por nossos materiais!
Dito isso, desejo bons estudos e boa sorte na sua jornada!
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