Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito das espécies dos direitos metaindividuais. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos jurídicos.
Vamos lá!
O objeto do processo coletivo envolve os direitos metaindividuais, os quais extrapolam o interesse meramente individual e visam à proteção de bens jurídicos pertencentes a uma coletividade.
Também chamados de direitos coletivos lato sensu, subdividem-se nas seguintes espécies:
As principais características destes direitos são destacadas pelo Código de Defesa do Consumidor, que serão vistas a seguir.
Os direitos metaindividuais naturalmente coletivos se qualificam pela indivisibilidade de seu objeto, vale dizer, o bem jurídico amparado não pode ser fracionado entre os seus titulares.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I – interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
Exemplo: direito à preservação do meio ambiente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
São exemplos: direito ao regular reajuste de mensalidades escolares (súmula 643 do STF); contribuintes de determinado tributo.
Súmula 643 do STF – O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública cujo fundamento seja a ilegalidade de reajuste de mensalidades escolares.
Os direitos metaindividuais acidentalmente coletivos se qualificam pela divisibilidade de seu objeto, isto é, o bem jurídico amparado pode ser fracionado entre os seus titulares.
Por natureza, são direitos individuais, uma vez que cada titular do direito violado possui relação jurídica própria e pode buscar a tutela jurisdicional de forma autônoma. Entretanto, por razões de eficiência e racionalidade, o ordenamento jurídico autoriza que sejam tutelados coletivamente quando as pretensões emergem de fato comum e envolvem grande número de pessoas em situação idêntica.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 81, p. único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II – interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.
Exemplo: ingestão de produto defeituoso.
Destacamos, agora, um quadro-resumo com as características principais dos direitos metaindividuais.
| OBJETO | TITULARES | ORIGEM | EXEMPLO | |
| DIFUSOS | Indivisível | Indeterminados | Circunstância de fato | Publicidade enganosa veiculada na TV |
| COLETIVOS | Indivisível | Determináveis | Relação jurídica base | Reajuste abusivo de mensalidades escolares |
| INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS | Divisível | Determinados ou determináveis | Origem comum | Consumidores lesados por produto com defeito |
Hoje, vimos um pouco a respeito das espécies de direitos metaindividuais, com enfoque nos concursos jurídicos.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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