Hoje, vamos conhecer um pouco a respeito das principais teses selecionadas pelo STJ acerca dos direitos da criança e do adolescente. Daremos enfoque aos temas mais cobrados na área dos concursos de carreira jurídica.
Vamos lá!
O ECA considera:
Para o Estatuto (art. 3º), os menores de idade gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e proteção integral, assegurando-se-lhes todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O Estatuto (art. 4º) prevê que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à/ao:
Em relação aos direitos da criança e do adolescente, o STJ selecionou importantes teses (edição 245):
O art. 148 do ECA elenca hipóteses de competência da Justiça da Infância e da Juventude.
As instalações físicas das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público devem apresentar condições mínimas para o adequado exercício do direito fundamental à educação. Não se exige, porém, instalações suntuosas ou que não estejam conforme as limitações orçamentárias.
A tese vai ao encontro do disposto no art. 1.707 do Código Civil. Vejamos:
Art. 1.707 – Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.
A renúncia ao direito de alimentos, que é proibida pela legislação, não pode ser confundida com a dispensa transitória e precária do exercício deste direito.
A prisão do devedor de alimentos, por si só, não é motivo para o juiz julgar improcedente o pedido do alimentado. É essencial verificar se o preso possui bens, valores na conta bancária, se recebe o benefício de auxílio-reclusão ou qualquer renda que possibilite o pagamento da verba alimentar.
A legitimidade para atuação do MP se justifica pelos seguintes fundamentos:
Sobre o tema, assim dispõe o art. 227 da Constituição Federal:
Art. 227, CF – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Na hipótese em que o direito ao acompanhante não promove, no caso concreto, a efetiva proteção dos interesses da criança, ele poderá ser restringido.
Hoje, vimos um pouco a respeito das principais teses selecionadas pelo STJ acerca dos direitos da criança e do adolescente.
Por ora, finalizamos mais um tema empolgante para os que almejam a sonhada carreira jurídica.
Advertimos que esse artigo, juntamente com as questões do Sistema de Questões do Estratégia Concursos, serve como complemento ao estudo do tema proposto, devendo-se priorizar o material teórico, em PDF ou videoaula, do curso.
Até a próxima!
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