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Direito Penal Militar 6

O que é lei excepcional? O que é lei
temporária?

LEI
TEMPORÁRIA

LEI
EXCEPCIONAL

Aquela cuja vigência já vem
definida na própria lei. A lei tem dia certo para começar e dia certo para
acabar.

Aquela que tem dia certo para
começar, mas o dia para acabar depende da finalização de uma circunstância ou
situação, normalmente de emergência. Exemplo:
uma lei que valerá enquanto durar uma situação de calamidade pública. Sabemos
o dia do começo, mas não teremos certeza do dia do fim. A finalização da
vigência da lei depende da finalização do fato previsto na lei.

AMBAS SÃO ULTRA+ATIVAS = TRATA-SE
DA ULTRATIVIDADE

As leis excepcionais e as leis
temporárias são auto-revogáveis, isto é, perdem sua validade independentemente
de lei posterior. A lei temporária perde sua validade pelo decurso do tempo e a
lei excepcional perde sua validade pelo desaparecimento das circunstâncias que
a determinaram.

As leis excepcionais e as leis
temporárias são ULTRATIVAS. A “ultratividade” significa a possibilidade de
aplicação dessas leis aos fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo que a
sentença seja prolatada muito tempo depois.

Assim sendo, se um fato-crime
ocorrer durante a vigência da lei temporária ou da lei excepcional, essas leis
serão aplicadas a esse fato-crime, não importando o tempo em que a sentença do
juiz militar seja proferida.

ATENÇÃO!… NÃO PODEMOS CONFUNDIR A
LEI EXCEPCIONAL E A LEI TEMPORÁRIA COM TIPOS PENAIS CIRCUNSTANCIADOS.

O “tipo penal circunstanciado” é
próprio da realidade militar “em tempo de guerra”. Determinadas circunstâncias
já previstas em lei penal militar são agravadas durante uma guerra. Na nossa
realidade penal militar, isso não é lei excepcional, mas tipo penal
circunstanciado pela guerra.

LEI TEMPORÁRIA OU
LEI EXCEPCIONAL

TIPO PENAL CIRCUNSTANCIADO

ê

ê

São
leis novas que incriminam determinadas condutas durante um tempo determinado
ou em face de certas circunstâncias.

Na
realidade militar, a lei penal já existe. O que ocorre é a previsão legal já
existente de agravamento da lei penal em casos de guerra.

ESTÁ E MAIS UMA
PARTICULARIDADE DO DIREITO PENAL MILITAR!…

 

TEMPO
DO CRIME

O “tempo do crime” define o exato
momento em que o crime é praticado. O art. 5º do CPM adotou a Teoria da
Atividade (também chamada de Teoria da Ação) para definir o tempo do crime.

O
TEMPO DO CRIME DEPENDE DO MOMENTO DA CONDUTA

Nesse sentido, o crime é praticado
no momento em que o agente ativo da conduta pratica sua ação ou omissão,
independentemente do tempo em que o resultado da atividade tenha ocorrido.

O
TEMPO DO CRIME NÃO DEPENDE DO MOMENTO DO RESULTADO

A importância de saber o tempo do
crime está relacionada à segurança em se saber qual lei deve ser aplicada ao
caso concreto.

Tatiana Santos

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