PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE e DA ANTERIORIDADE
O crime militar é definido em lei. O
art. 1º do CPM (Código Penal Militar) diz que não há crime sem lei anterior que
o defina (legalidade), nem pena sem prévia cominação legal (anterioridade).
Essa regra repete o preceito fundamental contido no art. 5º, XXXIX, da CF
(Constituição Federal) e do próprio direito penal comum.
Com isso, crime não é o que acho que
é crime. Crime não é o que você acha o que é crime. Crime é o que a lei diz que
é crime. Conforme a doutrina, a definição do crime na lei é garantia
fundamental de todos nós contra arbitrariedades do Estado.
O crime só pode ser definido por
meio de lei ordinária, após o devido processo legislativo. Não se define o
crime por analogia (comparação), por usos e costumes ou por qualquer outro
modo. A legalidade decorre da taxatividade, pois somente e tão-somente a lei
pode definir o crime. A definição do crime deve ser taxativamente prevista em
lei.
Com isso, a sociedade tem segurança
jurídica e estabilidade nas relações sociais. Essa segurança e estabilidade vêm
igualmente pelo princípio da anterioridade. Primeiro, a lei; depois, o fato. Ninguém
pode ser condenado por um fato que a lei não define como criminoso.
Na lei penal, os crimes são
descritos em dispositivos mediante um modelo padrão, definido no manual das
leis. A descrição da conduta penal se chama tipo penal e vem na lei como preceito
primário. A descrição da pena vem na lei como sendo preceito secundário. Sem a
descrição da pena (penalidade, sanção), não há crime. Todo crime tem um nome (o
nomem iuris do tipo penal).
| EXEMPLO | |||
| DOS CRIMES CONTRA SEGURANÇA | |||
| ART. | è | Essa | O |
| Hostilidade | è | Esse | Todos |
| Praticar | è | Esse | Aqui |
| Pena | è | Esse | Aqui |
Prezados alunos, é importante que
você memorize os nomes dos crimes associados ao preceito primário. Isso costuma
vir muito nas provas dos concursos públicos, tal como veremos nos exercícios.
Por exemplo: pode vir na sua prova
assim… A conduta relativa ao
incitamento (incentivo) à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime
militar corresponde ao crime de aliciação para motim ou revolta. Repare
que a questão estaria ERRADA, pois a conduta descrita corresponde ao crime de
incitamento, descrito no art. 155 do CPM.
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