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Direito Empresarial: quais são os princípios da escrituração empresarial?

A. Escriturar é a ação de registrar ou de anotar as contas de uma atividade empresarial. Significa lançar nos livros (instrumentos de escrituração) adequados, com base em documento hábil, as operações que o empresário realiza no desenvolvimento de suas atividades e os reflexos que delas decorrem.


B. Trata-se de uma das obrigações do empresário, com exceção do pequeno empresário, prevista no art. 1.179 do Código Civil:

Legislação: “Art. 1.179 do CC. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um SISTEMA DE CONTABILIDADE, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o BALANÇO PATRIMONIAL e o [BALANÇO] DE RESULTADO ECONÔMICO.

(…) § 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.”


C. Quanto à pergunta, NÃO há uniformidade entre os autores a respeito dos princípios da escrituração:


D. Vamos aos seus conceitos:

Princípio da Uniformidade Temporal

Doutrina: “A escrituração empresarial é feita por meio de métodos contábeis, os quais não são iguais. Em função disso, é essencial que se mantenha a escrituração sempre pelo mesmo método contábil no correr de toda a vida da empresa, a fim de evitar confusões. Fala­se em uniformidade temporal porque haverá uma uniformidade de método, apesar do decurso do tempo.” (Marlon Tomazette)

Princípio da Fidelidade

Doutrina: “Todos os lançamentos da escrituração tomam por base certos documentos do empresário e devem ser fiéis a tais documentos, isto é, a escrituração deve corresponder à realidade que se apresenta.” (Marlon Tomazette)

Princípio do Sigilo

Doutrina: “A escrituração interna do empresário goza naturalmente de um sigilo, consagrado no artigo 1.190 do Código Civil. O juiz, a princípio, só pode determinar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.” (Marlon Tomazette)

Princípio da Liberdade

De acordo com RICARDO NEGRÃO, o ordenamento jurídico brasileiro autoriza o empresário a optar por um sistema de contabilidade (mecanizado ou não) e, em regra, escolher quais livros pretende escriturar (exceção ao livro diário, que é obrigatório).

Princípio da Individuação da Escrituração

Segundo MODESTO CARVALHOSA, o lançamento contábil deve guardar fiel correspondência com o teor dos documentos que o tenham embasado. Trata-se, portanto, de outra denominação do princípio da fidelidade.


 

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Abraço e bons estudos!

Lucas de Abreu Evangelinos

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