Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos o Direito Empresarial na Idade Média.
Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:
Vamos lá!
O Direito Empresarial passou por um longo processo evolutivo até chegar à sua concepção atual.
Inicialmente, o Direito não diferenciava as relações civis gerais dequelas que atualmente se enquadram no escopo do Direito Empresarial.
Contudo, com a intensificação da aglomeração populacional em centros urbanos nas diversas regiões da Europa, com destaque para as localidades em que hoje se localizam a França e a Itália, começou a surgir o que são consideradas as primeiras manifestações do Direito Empresarial. Com o aumento das transações no meio urbano e a especialização laboral, fundamentadas principalmente na atuação das corporações de ofício, desenvolveu-se na Baixa Idade Média (entre os séculos XI e XIII) um direito consuetudinário aplicável especialmente aos integrantes dessas corporações (também camadas de guildas). Ao conjunto de normas que regulava a atuação dessas corporações, deu-se o nome de Direito Mercantil.
Posteriormente, no início do século XIX, começaram a ser observadas as primeiras legislações estatais sobre as atividades consideradas comerciais. O Código Comercial francês, de 1808, foi considerado o primeiro instrumento legal desse movimento e retirou das guildas a autonomia para regulação de suas próprias atividades. Surgiu, nesse período, o Direito Comercial, destinado a regular as relações de quem realizasse comércio de maneira regular.
Somente em 1942, com o advento do Código Civil italiano, a teoria da empresa passou a ser difundida da maneira como conhecida atualmente. Desde então, empresa pode ser entendida como atividade econômica profissional e organizada voltada à produção ou circulação de bens ou serviços. Assim, somente a partir do Código Civil italiano de 1942 é que passou a existir o Direito Empresarial.
Com efeito, sequer é adequado falar em Direito Empresarial na Idade Média, pois tal concepção não existia àquele tempo. Todavia, a adoção dessa expressão neste artigo, feitas as devidas ressalvas, pode facilitar a discussão do assunto.
Dito isso, não de pode esquecer que o Direito Mercantil teve importante papel para o desenvolvimento das atividades econômicas durante a Idade Média. Sua influência foi tamanha que, mesmo após séculos de sua ocorrência, as técnicas e instrumentos daquele tempo continuaram sendo utilizadas, construindo as bases de institutos do Direito Empresarial.
Sendo assim, veremos nos próximos tópicos as principais contribuições do Direito Mercantil (ou Direito Empresarial da Idade Média), para o Direito Empresarial contemporâneo.
Como já mencionado na introdução, as guildas exerceram um importante papel para a regulação das atividades mercantis. Contudo, suas criações transcenderam aquela época e são observadas até hoje no Direito Empresarial.
Em que pese ter existido instrumentos semelhantes em outras civilizações, atribui-se às corporações de ofício medievais o mérito de terem consagrado as letras de câmbio e as promissórias como títulos de crédito eficientes, confiáveis e práticos.
A existência de ativos virtuais é um fato muito recente na história humana. Até poucas décadas atrás, as riquezas existiam em si ou eram representadas por títulos. Ainda assim, até mesmo os títulos eram representados por instrumentos físicos.
Assim como existe receio de que os ativos e riquezas virtuais atuais sejam subtraídos por golpistas e hackers, sempre existiu o receio de que as riquezas materiais e seus títulos fossem tomados de seus detentores legítimos. Hoje existem ferramentas que ajudam a mitigar os perigos da subtração de riquezas pessoais, assim como também haviam recursos para proteção de bens no início da Idade Média .
No fim do século XI eram comuns as peregrinações de cristãos por toda Europa. Durante as principais Cruzadas, que persistiram até o final do século XIII, a quantidade de migrações de cristãos aumentava. Era comum que durantes suas viagens as pessoas fossem assaltadas, furtadas ou mortas. Esses riscos se tornavam ainda maiores quando as viagens eram mais longas.
Nesse contexto, em 1118 foi criada a Ordem dos Templários, que era composta por cavaleiros incumbidos da tarefa de proteger os cristãos durante as peregrinações para Jerusalém, local onde se concentraram as Cruzadas.
Para evitar que seus os bens dos peregrinos e as doações realizadas em favor do esforço da guerra fossem perdidas ou saqueadas, a Ordem dos Templários passou a oferecer serviços de depósito de bens, que poderiam ser restituídos posteriormente ou compensados em outro local por outros Templários.
A tarefa de guarda desses bens correspondeu a uma forma rudimentar das tarefas hoje efetuadas pelos bancos contemporâneos. Esses serviços se mantiveram por muitos anos por meio dos esforços dos Templários. Somente após um século da dissolução da Ordem (ocorrida em 1312) é que foi surgir outra instituição semelhante na Itália.
Como nem sempre era viável efetuar o transporte dos bens colocados sob a guarda dos templários, em alguns casos era preferível efetuar, em outra localidade, o pagamento de seu valor. Esse instrumento revolucionou o sistema de títulos de crédito. Muitas pessoas que teriam dificuldades em se migrar com suas riquezas puderam concluir suas viagens sem ônus significativos. Naquela época esses sistema não recebeu nome específico. Apesar de essa ordem de pagamento ser parecida com outras já existentes àquela época, se diferenciavam por terem, na maioria vezes, identidade entre o tomador e o sacador.
No Brasil, um sistema muito semelhante foi adotado pelos Correios: o vale postal ou a nota postal. Por meio dela, uma pessoa pode efetuar o pagamento de uma taxa para depositar um dinheiro em uma agência dos Correios e o destinatário pode efetuar seu saque em outra agência, mediante procedimento de identificação razoavelmente simples.
Existem indícios históricos de que sistemas de crédito e bancários rudimentares também tenham sido utilizados na Mesopotâmia, no Antigo Egito e na China da Alta Idade Média (por volta do século IX). Contudo, não é possível verificar que tais indícios tenham influenciado o modo como o Direito Empresarial ocidental se desenvolveu.
Com efeito, os principais elementos que corroboraram para a formação do Direito Empresarial surgiram todos na Europa, em diferentes momentos da história. Como visto, alguns instrumentos desenvolvidos ainda na Europa Medieval são utilizados até hoje.
As contribuições do Direito Empresarial da Idade Média para o Direito Empresarial contemporâneo são inúmeras. Apesar de existirem assuntos mais recorrentes nas provas de concursos, não é raro que as bancas exijam dos candidatos conhecimentos históricos do Direito Empresarial.
Gostou do texto? Deixe um comentário abaixo.
A Universidade do Estado de Santa Catarina divulgou a banca responsável pelo novo concurso Udesc: o…
O Estratégia realiza semanalmente aulas, eventos, entrevistas, simulados, revisões e maratonas dos principais concursos de…
Concurso ALEGO 2025 oferta vagas de níveis médio e superior; inscrição poderá ser realizada até…
Concurso Polícia Penal SP oferta 1.100 vagas para Policial Penal; últimos dias de inscrição. Não…
Concurso PM PB oferta 30 vagas para Oficial (CFO); confira neste artigo quais são as…
Figuras de linguagem são um tema recorrente em questões de provas para concursos públicos. Veja…