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Direito Constitucional XIX Exame de Ordem – Comentários à prova. Possibilidade de Recurso.

Olá, pessoal! Tudo bem?

A prova de Direito Constitucional do XIX Exame de Ordem foi bastante simples. Quem estudou pelo nosso curso aqui do Estratégia, tinha enormes chances de ter gabaritado, pois todos as questões foram abordadas nas aulas.

Há que se dizer, todavia, que há possibilidade de recurso na questão nº 14, que precisa ser ANULADA.. A argumentação estará nos comentários da questão.

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13 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) André, jovem de 25 anos, é Vereador pelo Município M, do Estado E. Portanto, com domicílio eleitoral nesse Estado. Suas perspectivas políticas se alteram quando, ao liderar um grande movimento de combate à corrupção, o seu nome ganha notoriedade em âmbito nacional. A partir de então, passa a receber inúmeras propostas para concorrer a diversos cargos eletivos, advindas, inclusive, de outros Estados da Federação, a exemplo do Estado X. Nessas condições, seduzido pelas propostas, analisa algumas possibilidades.

De acordo com a Constituição Federal, assinale a opção que indica o cargo eletivo ao qual André pode concorrer:

a) Deputado Estadual pelo Estado X.

b) Deputado Federal pelo Estado E.

c) Senador da República pelo Estado E.

d) Governador pelo Estado E.

Comentários:

Letra A: errada. Uma das condições de elegibilidade é o domicílio eleitoral na circunscrição. Tendo em vista que André tem domicílio eleitoral no Estado E, ele não poderá concorrer ao cargo de Deputado Estadual por outro Estado.

Letra B: correta. É possível, sim, que André concorra ao cargo de Deputado Federal pelo Estado E. Cabe destacar que a idade mínima para que alguém possa se candidatar a Deputado Federal é 21 anos, requisito preenchido por André.

Letra C: errada. A idade mínima para o cargo de Senador é de 35 anos.

Letra D: errada. A idade mínima para o cargo de Governador é de 30 anos.

O gabarito é a letra B.

14 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) O instituto da súmula vinculante aos poucos vai tendo suas características cristalizadas a partir da interpretação dos seus contornos constitucionais pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Considerando a importância assumida pelo instituto, determinada associação de classe procura seu advogado e solicita esclarecimentos a respeito dos legitimados a requerer a edição da súmula vinculante, dos seus efeitos e do órgão que pode editá-la.

Com base no fragmento acima, assinale a opção que se apresenta em consonância com os delineamentos desse instituto.

a) Pode ser editada pelos tribunais superiores quando houver reiteradas decisões, proferidas na sua esfera de competência, que recomendem a uniformização de entendimento junto aos órgãos jurisdicionais inferiores.

b) Estão legitimados a propor a sua edição, exclusivamente, os legitimados para o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecidos no Art. 103 da Constituição Federal.

c) Pode dizer respeito a qualquer situação jurídica constituída sob a égide das normas brasileiras, de natureza constitucional ou infraconstitucional, e ser especificamente direcionada à resolução de um caso concreto, nele exaurindo a sua eficácia.

d) A vinculação sumular incide sobre a administração pública direta e indireta e os demais órgãos do Poder Judiciário, não podendo, porém, atingir o Poder Legislativo.

Comentários:

Letra A: errada. A Súmula Vinculante só pode ser editada pelo STF, e não por todos os Tribunais Superiores.

Letra B: errada. O rol de legitimados a propor a edição de Súmula Vinculante é mais amplo do que o art. 103, CF/88. A previsão dos legitimados está no art. 3º, da Lei nº 11.417/2006:

Art. 3o São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – o Procurador-Geral da República;

V – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI – o Defensor Público-Geral da União;

VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

IX – a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

XI – os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

Letra C: errada. A Súmula Vinculante será editada pelo STF após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Assim, ela não pode dizer respeito a matéria que tenha natureza infraconstitucional.

Outro erro é dizer que a Súmula Vinculante somente se aplica a um caso concreto, nele exaurindo sua eficácia. Não é isso. A Súmula Vinculante é editada a partir da existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre esses e a Administração Pública. Ela surge para dar segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos, incidindo em todos os casos concretos futuros que envolverem a controvérsia de que ela trata.

Letra D: foi considerada correta, mas cabe recurso. Segundo o art. 103-A, CF/88, a Súmula Vinculante “terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal”.

Ao dispor que a Súmula Vinculante terá efeito vinculante sobre toda a administração pública, há que se entender que ela incide sobre a atividade administrativa de quaisquer dos Poderes da República, inclusive do Poder Legislativo.

O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado à Súmula Vinculante. Entretanto, quando exerce sua função atípica administrativa, o Poder Legislativo deverá, sim, observar as Súmulas Vinculantes.

Nesse sentido, citamos o Prof. Lenio Luiz Streck (In: CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva, São Paulo: 2013, p. 1432.

“O caráter vinculante não abrange o Poder Legislativo. Entretanto, embora obviamente não haja vinculação no exercício de suas atividades típicas de legislar, nas demais funções administrativas essa vinculação ocorrerá (Resoluções, Atos da Mesa, Julgamentos Administrativos, etc).”

Portanto, ao não especificar que é somente a atividade legislativa que fica fora da incidência de Súmula Vinculante, a letra D ficou errada. Por isso, entendemos que a questão nº 14 deve ser anulada.

15 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado

a) pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.

b) pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a vida.

c) pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime doloso contra a vida.

d) pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato.

Comentários:

Letra A: correta. Os Deputados e Senadores, desde a diplomação, serão processados e julgados pelo STF (art. 53, § 1º, CF/88).

Letra B: errada. A competência do tribunal do júri para julgar os crimes dolosos contra a vida não é absoluta. Isso porque não alcança os detentores de foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal.

Letra C: errada. É o STF que tem competência para processar e julgar os congressistas (Deputados e Senadores).

Letra D: errada. O entendimento dominante é o de que não há que se falar em crimes de responsabilidade praticados por Deputados e Senadores. Eventuais infrações que se encaixariam como crimes de responsabilidade são objeto de processo por quebra de decoro parlamentar.

O gabarito é a letra A.

16 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) O Governador do Distrito Federal, ao tomar conhecimento de que existe jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal a respeito da competência do Município para legislar sobre os requisitos de segurança das agências bancárias, solicita à Procuradoria Geral do Distrito Federal que se manifeste acerca da possibilidade de lei distrital tratar da matéria.

Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

a) Haveria tal possibilidade, pois o Distrito Federal possui competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.

b) Haveria tal possibilidade, pois a competência legislativa do Distrito Federal, como sede da União, abarca as competências legislativas da União, dos Estados e dos Municípios.

c) Não seria possível, pois o Distrito Federal tem competências taxativamente expressas, que não podem abarcar aquelas concedidas aos Municípios.

d) Não seria possível, pois as competências legislativas do Distrito Federal seriam apenas aquelas reservadas aos Estados-membros da União.

Comentários:

O Distrito Federal acumula as competências legislativas que a Constituição reservou aos Estados e aos Municípios (art. 32, § 1º, CF/88). Nesse sentido, é plenamente possível que o Distrito Federal legisle sobre requisitos de segurança de agências bancárias, matéria da competência dos Municípios. O gabarito é a letra A.

17 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) O constitucionalismo brasileiro, desde 1824, foi construído a partir de vertentes teóricas que estabeleceram continuidades e clivagens históricas no que se refere à essência e à interrelação das funções estatais, tanto no plano vertical como no horizontal, bem como à proteção dos direitos fundamentais. A partir dessa constatação, assinale a afirmativa correta.

a) A Constituição de 1824 adotou, de maneira rígida, a tripartição das funções estatais, que seriam repartidas entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

b) A Constituição de 1891 dispôs sobre o federalismo de cooperação e delineou um Estado Social e Democrático de Direito.

c) A Constituição de 1937 considerou o Supremo Tribunal Federal o guardião da Constituição, detendo a última palavra no controle concentrado de constitucionalidade.

d) A Constituição de 1946 foi promulgada e reinaugurou o período democrático no Brasil, tendo contemplado um rol de direitos e garantias individuais.

Comentários:

Letra A: errada. A Constituição de 1824 previa também a existência do Poder Moderador, que estaria nas mãos do Imperador.

Letra B: errada. A Constituição de 1934 é que inaugurou o constitucionalismo social no Brasil.

Letra C: errada. O controle concentrado de constitucionalidade surgiu somente com a EC nº 16/1965, que foi editada sob a égide da Constituição de 1946. Até então, funcionava apenas o controle difuso de constitucionalidade.

Letra D: correta. A Constituição de 1946 reinaugurou o período democrático no Brasil. Encerrava-se a vigência da Constituição de 1937 (denominada “Polaca”), que existiu durante o período do Estado Novo, comandado por Getúlio Vargas.

O gabarito é a letra D.

18 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado.

Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que

a) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos.

b) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional.

c) a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível.

d) a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.

Comentários:

Segundo o art. 5º, VII, CF/88, “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”.

Assim, a direção do hospital não tem razão em sua negativa. Embora o Brasil seja um Estado laico, a assistência religiosa é direito fundamental. O gabarito é a letra B.

19 – (FGV / XIX Exame de Ordem – 2016) O Presidente da República tem dúvidas sobre como proceder em determinado projeto de lei que vem gerando muitas críticas na imprensa. No décimo quarto dia útil do prazo para sancionar ou vetar o referido projeto de lei, o Chefe do Executivo consulta o Advogado-Geral da União para saber os efeitos jurídicos que adviriam do transcurso do prazo de quinze dias úteis sem a adoção de nenhuma providência expressa, simplesmente permanecendo silente.

De acordo com a sistemática constitucional, essa situação implicaria:

a) veto total, que ainda será apreciado em sessão conjunta das casas do Congresso Nacional.

b) sanção tácita, o que não exclui a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo promulgar a lei.

c) sanção tácita, o que convalida eventual vício de iniciativa, ainda que da lei decorra aumento de despesa.

d) veto parcial, que ainda será apreciado em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Comentários:

O silêncio do Presidente da República por 15 dias úteis implicará na sanção tácita do projeto de lei. Nessa hipótese, ele terá um prazo de 48 horas para promulgar a lei resultante da sanção. Do contrário, o Presidente do Senado, em igual prazo, deverá promulgá-la. Se este não o fizer, caberá ao Vice-Presidente do Senado a promulgação da lei, sem prazo definido constitucionalmente.

O gabarito é a letra B.

Grande abraço,

Ricardo Vale

Ricardo Vale

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