Prezados amigos,
O nome da pessoa é juridicamente
protegido? E o pseudônimo?
Aprenda um pouco sobre o tema
acompanhando a resolução da questão abaixo, a qual está nos nossos cursos de
Questões Comentadas de Direito Civil.
(Auditor Federal de Controle Externo
TCU 2011 – CESPE)
1. Julgue os itens seguintes, a respeito
da disciplina do direito civil.
O nome é a designação que distingue a
pessoa das demais e a individualiza no seio da sociedade. O Código Civil
brasileiro tutela o nome, em razão do seu aspecto público, mas não o sobrenome,
que se refere à ancestralidade, aspecto irrelevante para o direito.
A afirmativa está errada. Conforme disposto no Art. 16, CC, toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Observe que o nome é composto
por: prenome, que é o primeiro
elemento do nome; pelo sobrenome
também chamado de patronímico ou nome de família. Este último indica a
procedência familiar. O nome é elemento de identificação da pessoa. É elemento
individualizador. Tratando-se de direito da personalidade, tanto o prenome como o sobrenome não podem expor a pessoa ao desprezo
público ou ao ridículo sendo protegidos pelo ordenamento jurídico. Por
isso, o art. 17, CC, prescreve que o nome da pessoa não pode
ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao
desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória. Por fim, cabe
ressaltar que também o pseudônimo, que é utilizado para ocultar a
identidade civil do titular e é usado por artistas em geral, escritores, entre outros, também tem
proteção legal. Nesse sentido, o Art. 19, CC, prescreve que o pseudônimo adotado para atividades lícitas
goza da proteção que se dá ao nome.
Forte abraço e bons estudos!
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