Direito Ambiental – Petrobras Distribuidora S.A. – Questões comentadas [VÍDEO]

Olá, amigos!

Boa noite!

Acabei de gravar breves comentários sobre as questões de Direito Ambiental da prova de Advogado da Petrobras Distribuidora S.A., aplicada pela Cesgranrio neste domingo e disponibilizada nesta segunda-feira.

Todos os temas exigidos foram abordados nas aulas. 

A abordagem foi a de costume, com questões sobre a letra da lei.

Apenas a questão 59 foi doutrinária, mas acerca de um tema batido (Princípio da Precaução) e minuciosamente abordado em nossa Aula demonstrativa.

59 Sr. W pretende realizar empreendimento econômico em imóvel de sua propriedade, necessitando das devidas autorizações de órgãos ambientais. Ao realizar vistoria no local e nas adjacências, os técnicos ambientais apontaram dúvidas quanto às danosas consequências da atividade preconizada para o ambiente.
Nesse caso, deve ser observado o princípio da(o)
(A) precaução, pois in dubio pro natura
(B) publicidade, pois in dubio pro homine
(C) cooperação, pois in dubio pro natura
(D) desenvolvimento sustentável, pois in dubio pro homine
(E) estudo prévio de impacto ambiental, pois in dubio pro homine.

60 Nos termos da legislação ambiental federal em vigor, o proprietário de imóvel, pessoa natural, pode, por instrumento público, limitar o uso de toda a sua propriedade para preservar os recursos ambientais existentes, instituindo
(A) servidão ambiental
(B) local de preservação
(C) usufruto especial
(D) zoneamento local
(E) direito de passagem

61 Nos termos do Estatuto da Cidade, o Estudo de Impacto de Vizinhança
(A) substitui o estudo prévio de impacto ambiental (EIA).
(B) deve ser definido por lei estadual.
(C) abrangerá somente estabelecimentos privados.
(D) será aplicado a qualquer empreendimento.
(E) incluirá a análise da valorização imobiliária.

62 Sr. K, após solicitado pelas autoridades ambientais, realizou termo de ajustamento de conduta com o fito de reparar danos provocados em imóvel de sua propriedade. Apesar disso, continuou tramitando processo criminal iniciado com base nos mesmos fatos, objeto do termo de ajustamento.
Diante dos fatos enunciados, a(o)
(A) assinatura do termo de ajustamento implica reconhecimento dos fatos e extinção de todos os processos vinculados.
(B) assunção da responsabilidade civil ou administrativa implica confissão penal.
(C) extinção do processo criminal ocorrerá por ausência de justa causa.
(D) processo criminal continuará, com base na independência entre os processos.
(E) termo de ajustamento de conduta somente teria efeitos externos se subscritos pelo Ministério Público.

63 A Unidade de Proteção Integral que tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, nos termos da Lei Federal no 9.985/2000, é o(a)
(A) Parque Nacional
(B) Refúgio da Vida Silvestre
(C) Monumento Natural
(D) Área de Proteção Ambiental
(E) Reserva Extrativista

Assistam ao vídeo com breves comentários sobre as questões cobradas pela Cesgranrio:

http://www.facebook.com/video.php?v=319462884931148&set=vb.292794417597995&type=2&theater

 

Um abraço, fiquem com Deus e sucesso!
Prof. Rosenval Júnior

https://www.facebook.com/rosenvaljr

Rosenval Júnior

Graduado pela Universidade Federal de Viçosa - UFV. Pós-graduado em Direito Ambiental. Graduado também em Gestão Ambiental, com três especializações na área ambiental. Mestrando em Engenharia Ambiental. Servidor público do Ministério da Justiça e professor de Direito Ambiental, Meio Ambiente, Direito Agrário e Direito Urbanístico para concursos públicos. Professor de Direito Ambiental para o Exame de Ordem. Aprovado em 15 concursos públicos na área de Meio Ambiente como Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Analista Pericial - Especialidade Engenharia Florestal do Ministério Público da União - MPU; Analista de Infraestrutura - Área de Especialização Ambiental do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; Especialista em Regulação - Área Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal, com ênfase em Meio Ambiente da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados; entre outros. Autor do livro "Direito Ambiental para Concursos e Exame de Ordem", Editora Juruá. Iniciou sua carreira no serviço público federal em 2006, quando obteve aprovação em 1° lugar para o cargo de engenheiro florestal da Casa Civil da Presidência da República/Arquivo Nacional. Alguns concursos em que foi aprovado: 1° lugar para Analista do Ministério Público de MG; 1º lugar para Engenheiro da Casa Civil da Presidência da República; 1° lugar para Técnico em Recursos Naturais – nível II – Área Engenharia Florestal do IDAF; 2° lugar para Analista Pericial do Ministério Público da União - MPU; 2° lugar para Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário do INCRA; 7º lugar Engenheiro Júnior da Caixa Econômica Federal; 10º lugar para Analista Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG; 6º lugar para Analista de Infraestrutura (Área de Especialização Ambiental) do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT (Prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Perito Criminal da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro –PCERJ (Resultado na Prova objetiva, TAF, Avaliação Médica, e Psicotécnico); 10º lugar para Perito Criminal da Polícia Federal – DPF – Área 9 (Resultado definitivo na prova objetiva e discursiva); 2° lugar para Analista Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Prova objetiva e discursiva); 1° lugar para Especialista em Regulação Engenharia Ambiental e Engenharia Florestal (com ênfase em meio ambiente) da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos); 10º lugar para Consultor Legislativo em Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional da Câmara dos Deputados. (Resultado da prova objetiva, discursiva e de títulos) Entre em contato comigo pelo facebook e pelo Youtube. Basta colocar na busca: Rosenval Júnior. Ou copiar e colar o endereço: www.facebook.com/rosenvaljr Acesse o meu site e saiba mais: www.aprendadireitoambiental.com.br

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