Concursos Públicos

Diferença Imobilizado x Prop. Investimento x ANC Mantido Venda!

Olá, pessoal! Tudo bem? Aqui é Gabriel Rabelo, Professor de Contabilidade do Estratégia Concursos! A conversa de hoje é rápida! Mas antes de mais nada, gostaria de deixar dois convites imperdíveis para vocês.

Primeiro convite: Quer receber materiais gratuitos e de alta qualidade diretamente no seu e-mail? Cadastre-se em nossa LISTA EXCLUSIVA de e-mails:

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Bom, era isso! Agora vamos ao que interessa!

Você conhece o Projeto 66 Dias! Ainda não está acompanhando? INSCREVA-SE em nosso canal do YouTube e você será notificado com uma questão comentada em vídeo, por 66 dias.

Qualquer que seja o concurso para o qual você está estudando, é praticamente certo que caia uma questão sobre ativo imobilizado (classificação, depreciação, avaliação, ou qualquer outra coisa). Mas, Gabriel, você nem sabe para o que estou estudando! E nem há necessidade! Essa questão é mais certa do que a Super Lua que aparecerá no céu hoje!

Todavia, é muito importante que você saiba também o conceito de propriedade para investimento! Ela está prevista no CPC 28. Já ouviu falar?

Além disso, surge com o CPC 31 outro conceito importantíssimo: o de Ativo Não Circulante Mantido para Venda. Você sabe o que é?

Pois bem! A última prova para Auditor Fiscal da Receita Federal cobrou uma questão sobre esse assunto!

Por isso, selecionei uma questão muito muito muito boa de 2016 e trouxe para vocês!

Assistam e garantam o pontinho precioso na prova!

Forte abraço.

Gabriel Rabelo.

Luciano Rosa

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