Guerreiros! Conforme prometido durante a aula em que resolvemos questões sobre Medicina Legal, focadas no concurso de Delegado de Polícia de Minas Gerais, escrevo este artigo para responder: Qual a diferença entre Laudo e Auto?
Antes de falarmos sobre a diferença entre laudo e auto, para melhor compreensão, discorreremos de forma breve sobre o tema documentos médico-legais ou documentos médicos judiciários.
É possível conceituar documento como toda e qualquer anotação escrita que tenha por finalidade a reprodução de uma manifestação de vontade.
Já documentos médico-judiciários ou médico-legais, seria a exposição verbal, bem como os escritos elaborados por médicos. O objetivo, neste caso, é auxiliar na elucidação de situações de interesse para a Justiça Criminal. Esses documentos possuem grande importância e podem ser utilizadas como meio de prova.
A literatura médica elenca cinco espécies de documentos médico-legais:
1. Notificações;
2. Atestados;
3. Pareceres;
4. Depoimentos Orais; e
5. Relatórios (Auto e Laudo).
Obs: Receita e Declaração não são documentos médico-legais. Ademais, somente atestados judiciário são considerados documentos médico-legais.
1. Notificações
São as comunicações compulsórias às autoridades competentes sobre um fato médico, sobre alguma moléstia infectocontagiosas e doenças do trabalho. Sendo certo que em caso de omissão o médico responde pelo delito previsto no artigo 269 do Código Penal – Omissão de notificação de doença.
2. Atestados
O atestado ou certificado médico é uma afirmação simples e por escrito de um fato médico e suas possíveis consequências.
Classificam-se em oficiosos, administrativos e judiciários. Somente os atestados judiciários são considerados documentos médico-legais.
3. Pareceres
É a resposta de questão atinente a assunto médico-forense, sobre o qual recaia dúvida. Em caso de dúvidas acerca de um relatório médico-legal se faz necessária a consulta a um ou mais especialista para que seja dirimida a dúvida. A resposta à essa consulta denomina-se parecer médico-legal ou laudo extra pericial ou perícia extrajudicial. É um documento particular.
4. Depoimentos orais
É o depoimento prestado pelo perito, de forma oral, em tribunal ou audiência acerca do laudo que ofertou.
5. Relatórios
O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.
É composto das seguintes partes:
– Preâmbulo
– Quesitos
– Histórico
– Descrição
– Discussão
– Conclusão
– Resposta aos quesitos
Laudo e Auto são espécies de Relatórios, o que os difere é a forma como são elaborados. O relatório elaborado diretamente pelo perito é denominado Laudo. Porém se o relatório é ditado diretamente ao escrivão, na presença de testemunhas, denomina-se Auto.
Referência Bibliográfica:
Croce, Delton e outro, Manual de Medicina Legal, 8. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.
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