No ano de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os ganhos percebidos em função de horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade são parcelas integrantes do SC e sobre elas incidem as contribuições sociais.
O entendimento do parágrafo anterior advém do Recurso Especial (Resp) 1.358.281/SP, onde o ministro relator entendeu que a tributação é devida, porque as verbas supracitadas têm caráter salarial, e não indenizatório.
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