Com o advento da Lei n.º 13.014/2014, os seguintes benefícios monetários serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar, quando cabível:
– Benefícios Eventuais;
– Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), e;
– Projetos de Enfrentamento da Pobreza.
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