Olá pessoal! O presente artigo aborda um assunto importante e muito cobrado em provas de Concurso Público em relação ao tema Despesas Públicas: a movimentação e descentralização de créditos orçamentários.
Vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos:
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi instituída com o intuito de gerar instrumentos para evitar que os entes federados gastem mais do que arrecadam, ou, caso seja necessário buscar o endividamento, que seja feito seguindo regras bem rígidas e transparentes.
As regras da LRF são direcionadas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Devem ser vistas em todos os entes em seu Poder Executivo, Poder Legislativo (inclusive Tribunais de Contas) Poder Judiciário e Ministério Público, assim como pelas respectivas administrações diretas, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes.
Segundo a norma, a gestão das despesas públicas ocorre basicamente em 3 etapas: o Planejamento; a Execução; e o Controle e Avaliação.
Na primeira etapa, a do Planejamento, essencialmente são realizados estudos para se formar uma projeção de gastos públicos, ou seja, é feito um orçamento para o exercício das despesas orçamentárias. É uma projeção de gastos públicos.
Na segunda fase, a de Execução, esse orçamento é de fato consumido, os gastos realmente acontecem por conta das atividades estatais. O que era projeção se torna algo concreto, o Estado adquire produtos e serviços, onera-se, e precisa honrar seus compromissos assumidos, executando assim os recursos disponíveis.
Nesse estágio (Execução) ocorre a movimentação e descentralização de créditos orçamentários, que se concretiza quando é efetuada movimentação de parte do orçamento entre unidades administrativas, para que cada uma delas possa executar a despesa orçamentária.
E é sobre a descentralização de créditos orçamentários entre unidades administrativas que vamos nos aprofundar um pouco mais a partir de agora.
Objetivamente, podemos classificar a descentralização de créditos orçamentários da seguinte maneira:
Após a movimentação ou descentralização de créditos orçamentários, vista acima, é possível que exista ainda a movimentação de recursos financeiros. O crédito orçamentário diz respeito à projeção, à previsão em orçamento, no aspecto orçamentário. Já o recurso financeiro está relacionado com o dinheiro de fato, a transferência entre disponibilidades ou contas bancárias, no aspecto monetário e real.
Então, primeiro temos a movimentação de créditos orçamentários, como forma de organização de quem poderá gastar o quê. Depois, temos a movimentação de recursos financeiros, onde são alocados os recursos monetários já existentes para de fato serem utilizados pagando despesas públicas.
Na movimentação de recursos financeiros, temos também 3 figuras possíveis:
Logo, de maneira sucinta, se uma unidade gestora recebe créditos orçamentários através de destaque, poderá receber recursos financeiros por repasse. Mas se a unidade gestora recebe créditos orçamentários por provisão, receberá então recursos financeiros por meio de sub-repasse.
Passamos, portanto, pelos tipos de movimentação e de descentralização de créditos orçamentários possíveis na administração pública, apontando suas diferenças e aplicação nas despesas estatais.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre descentralização de créditos orçamentários, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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