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Definição de estabelecimento para SEFAZ/GO

Opa, bom te ver por aqui mais uma vez!! Este texto do Estratégia Concursos traz um assunto que certamente será muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: definição de estabelecimento para SEFAZ/GO de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Definição de estabelecimento para SEFAZ/GO

Juntos nessa jornada, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre definição de estabelecimento para SEFAZ/GO;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Trazer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Por conseguinte, tendo como referência a Lei estadual nº 11.651/1991, constante no edital que você já deve ter lido totalmente, vamos agora estudar um pouco mais sobre definição de estabelecimento para SEFAZ/GO. 

Definição de estabelecimento para SEFAZ/GO

Com a proximidade cada vez maior desse disputado certame em que muitos candidatos estão se preparando com seriedade, se faz necessário focar naqueles conteúdos que podem trazer uma vantagem para a sua aprovação. 

Nessa lógica, indiscutivelmente, compreender as nuances que envolvem estabelecimentos, para fins de ICMS, podem fazer toda diferença para quem deseja lograr êxito nesse concorrido concurso. 

Isso porque, como estamos falando de ICMS, imposto que basicamente incide sobre circulação de mercadorias e serviços, precisamos atentar que essa circulação de mercadorias e serviços é feita essencialmente por empresas, por empreendimentos, que enviam, diariamente mercadorias, seja para outras empresas ou para pessoas físicas, assim como também rotineiramente prestam serviços a diversas e distintas entidades. 

Assim, são sobre essas movimentações que incidem o ISS, que terá uma alíquota direcionada para a atividade ou a localidade em questão, mas, comumente, essa alíquota costuma ficar entre 13% e 18%. 

Por tudo isto que foi explicado, saber identificar o estabelecimento sobre o qual recai a obrigação da apuração e do recolhimento do ICMS é crucial para uma correta arrecadação pública. Dessa forma, é fundamental entender a definição de estabelecimento para SEFAZ/GO, já que não adianta constatar uma transação em que o ICMS é de fato devido, mas cobrar esse tributo de uma companhia que na verdade não teve, por exemplo, participação nenhuma naquela operação que gerou a taxação. 

Uma outra observação substancial é que, em regra, o estabelecimento precisa estar previamente inscrito no cadastro de contribuintes, pois esse cadastro funciona como um tipo de autorização para funcionamento. Desse modo, primeiro deve ser feita a inscrição, entregando documentos e informações para o poder público, e este, por sua vez, após analisar toda documentação apresentada, defere o pedido, se estiver tudo em dia, ou indefere o pedido, se existirem pendências ou falta de documentos. 

Havendo deferimento do pedido, o estabelecimento está apto e autorizado a funcionar, precisando, evidentemente, atender às demais exigências legais e sanitárias etc. Em contrapartida, se houver indeferimento do pedido de inscrição, aquela entidade não está autorizada a operar, precisando primeiro sanar as pendências que foram apontadas como motivadoras para a decisão de indeferimento, para só então tornar-se apta a funcionar normalmente. 

Dessa forma, vamos acompanhar o que consta de mais relevante na lei 11651/1991 sobre definição de estabelecimento para SEFAZ/GO: 

Art. 28. Para os efeitos deste Código, estabelecimento para SEFAZ/GO é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiros, onde pessoas naturais ou jurídicas exercem suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias. 

Parágrafo único. Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação. 

Art. 29. É autônomo cada estabelecimento da mesma pessoa natural ou jurídica. 

Art. 30. Respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos da mesma pessoa natural ou jurídica.  

Antes de finalizar o nosso texto sobre definição de estabelecimento para SEFAZ/GO, não deixe ainda de levar para a sua importante prova que regulamento poderá equiparar a estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Então se liga, porque não necessariamente apenas o estabelecimento que efetivamente desempenha a atividade que realizou a transação tributável poderá ser cobrada, já que, por meio de regulamente, essa imposição poderá ser passada, por equiparação, para outro local, desde que nesse outro local haja alguma relação com a atividade desenvolvida por aquele sujeito passivo. Fique atento! 

Passamos, portanto, pelo tema definição de estabelecimento para SEFAZ/GO, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre definição de estabelecimento para SEFAZ/GO, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. Lembrando que estudar todo conteúdo do edital, não se limitando apenas a algumas partes dele, é crucial para o seu sucesso. Leve os seus estudos com muita dedicação e disciplina, ok!!

Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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