Terceirização na Administração Federal fica submetida a várias condições
Foi publicado na edição Diário Oficial da União da última segunda-feira, 24 de setembro, o Decreto 9.507/2018, que regulamentou a terceirização na Administração Pública Federal.
O decreto, assinado em 21 de setembro pelo Presidente da República, substitui a regulamentação anterior, do fim dos anos 1990.
As novas medidas se aplicam à Administração Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, além de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Foram estabelecidas, no entanto, algumas vedações importantes, que ajudam a esclarecer as finalidades do decreto.
Entre as regras, o decreto proíbe que órgãos e empresas contratem funcionários terceirizados para ocuparem cargos previstos em lei, com exceção das empresas públicas com as quais o decreto permite a contratação de temporários para as atividades
Segundo o artigo 3º do decreto, não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional os seguintes serviços:
Importante: perceba que não será possível a contratação de serviços para o desempenho de funções atribuídas por lei às diversas carreiras federais.
Fica proibida a terceirização de cargos de chefia, que envolvam conhecimento estratégico (tecnologia militar, por exemplo) ou atividades que envolvam fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.
Já para as Empresas públicas e Sociedades de economia mista controladas pela União (como Caixa, Banco do Brasil e Petrobrás), o artigo 4º do decreto proibiu a contratação de serviços que demandem a utilização de de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários.
As exceções ficam por conta da ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:
A regra nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União é a da contratação de serviços temporários ou que exijam especialização, como, por exemplo, adaptação de um determinado órgão a padrões ambientais mais atualizados.
O decreto proíbe a contratação de serviços de pessoa jurídica cujo administrador ou sócio tenha relação de parentesco com:
Clique aqui para ler a íntegra do decreto.
Ricardo Brito
Ascom Estratégia
ascomestrategia@gmail.com
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