Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Decreto 63.463 para CGM-SP, que cria os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos, bem como regulamenta a Lei nº 17.901, de 11 de janeiro de 2023 (Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa)

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-63463-de-29-de-maio-de-2024

O artigo será dividido da seguinte forma:

  • Planos setoriais de transparência e dados abertos
  • Instrumentos de transparência
  • Demais disposições

Vamos lá?

Planos setoriais de transparência e dados abertos

Iniciemos o resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP pelos Planos setoriais de transparência e dados abertos.

O primeiro ponto é a definição de PSTDAs, memorize!

Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos – PSTDAs (Art. 12): são documentos de publicação anual com metas e ações para abertura de bases de dados, elaborados individualmente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Nesse sentido, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão divulgar amplamente os respectivos PSTDAs em seus portais e mídias digitais oficiais (Art. 12).

E quais são os objetivos dos PSTDAs? Saibamos,

Objetivos dos PSTDAs (Art. 13)

  • I – planejar a disponibilização das bases de dados, informações e documentos, promovendo a transparência ativa nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;
  • II – mapear os setores e agentes públicos responsáveis pela produção e gestão de dados, informações e documentos na Administração Pública Municipal;
  • III – priorizar a abertura dos dados que constam do Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMBD.

Como não poderia ser diferente, o processo de elaboração do PSTDA deverá ser embasado no mapeamento de bases de dados de interesse público, conforme estrutura do CMBD e na definição das metas de abertura (Art. 14)

Nesse sentido, caberá à CGM expedir instrução normativa sobre a estrutura, o conteúdo e os prazos para a publicação dos PSTDAs (Art. 14, §4º).

Entretanto, a execução do PSTDA é de inteira responsabilidade do órgão ou entidade da Administração Pública Municipal (Art. 15).

Instrumentos de transparência

Prosseguindo no resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP, agora vamos abordar os Instrumentos para a implementação da política municipal de transparência e dados abertos.

Vejamos algum dos instrumentos utilizados que deverão ser desenvolvidos preferencialmente em software livre, com código-fonte aberto e disponível em repositório online público (Art. 17)

  • Diário Oficial da Cidade,
  • Portal de Transparência Portal de Dados Abertos
  • Portais que compõem o SIG-SP

Saiba que a licença dos códigos-fonte bem como as páginas de disponibilização e as páginas para download de dados, informações e documentos, deverão possibilitar o livre uso, cópia, modificação e compartilhamento, atribuindo obrigatoriamente a sua fonte (Art. 17, §1º)

Frisa-se que a CGM poderá indicar novas ações, repositórios ou instrumentos institucionais de transparência municipal, cabendo aos órgãos e entidades que os gerenciam a sua formalização (Art. 16).

Objetivos das iniciativas (Art. 18):

  • I – estimular a realização de troca de conhecimentos entre sociedade civil, agentes públicos e profissionais de diversas áreas do conhecimento interessados no acesso às informações públicas e na inovação da gestão pública;
  • II – produzir orientações para o aprimoramento dos sistemas de informação e dos processos de abertura de dados, informações e documentos municipais, contemplando as principais demandas da sociedade apresentadas nos encontros;
  • III – disponibilizar relatos detalhados dos conteúdos discutidos e respectivas devolutivas dos eventos produzidos;
  • IV – produzir insumos para a construção e aprimoramento de serviços públicos;
  • V – contribuir para a solução de problemas de interesse público;
  • VI – estimular a criação de modelos de negócio a partir do uso de dados públicos.

Demais disposições

Finalizemos o resumo do Decreto 63.463 para CGM-SP pelo licenciamento das informações públicas.

Por óbvio, o licenciamento dos conteúdos produzidos pela Administração Pública Municipal deve seguir diretrizes, nesse sentido vamos conhecê-las.

Diretrizes (Art. 19)

  • I – priorizar o uso de licenças livres que melhor se adequem à lógica da circulação e reprodução da informação no âmbito digital;
  • II – possibilitar que obras e conteúdos públicos em suporte digital sejam passíveis de execução, cópia, compartilhamento, modificação e derivação;
  • III – permitir, no mínimo, a cópia e o compartilhamento dos materiais oferecidos em suporte físico;
  • IV – respeitar as diferenças entre os tipos de conteúdo e suas possibilidades de uso e reuso, de modo a atribuir licenças que sejam, ao mesmo tempo, condizentes com as liberdades de compartilhamento e adequadas à própria natureza do conteúdo.

Saiba que todos os materiais e conteúdos produzidos pela Administração Pública Municipal deverão incluir referência à licença que regula seu uso (Art. 20). E que a CGM supervisionará e oferecerá materiais de apoio para orientar o processo de escolha e aplicação das licenças (Art. 22).

Para finalizar, memorize as competências da Controladoria Geral do Município no âmbito deste Decreto.

Competência da CGM (Art. 23)

  • I – monitorar a aplicação deste decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos;
  • II – receber e apurar as denúncias e infrações relacionadas ao descumprimento deste decreto;
  • III – elaborar e ministrar periodicamente cursos voltados à capacitação e treinamento de agentes públicos municipais e cidadãos em questões relacionadas à Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa.

Considerações Finais

Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Estatuto dos funcionários de SP. Espero que o artigo tenha sido útil.

Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.

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