Olá, pessoal. Tudo certo? No artigo de hoje veremos o Decreto 63.463/2024 para CGM-SP, que cria os Planos Setoriais de Transparência e Dados Abertos, bem como regulamenta a Lei nº 17.901, de 11 de janeiro de 2023 (Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa)
O artigo será dividido da seguinte forma:
Vamos lá?
Iniciemos o resumo sobre o Decreto 63.463/2024 para CGM-SP pelas Disposições Gerais do Decreto.
Diretrizes da Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa (Art. 2º)
Trouxemos algumas das diretrizes, mas entenda o contexto geral que é a publicidade das informações, ocorrendo sigilo apenas em casos de exceção.
E quem fica submetido a este decreto? Conheçamos a abrangência da norma.
Abrangência do Decreto (Art. 3º):
Continuemos o resumo sobre o Decreto 63.463/2024 para CGM-SP pelos Procedimentos para abertura de dados.
Todos os dados informações e documentos que são publicados em meio eletrônico ou aqueles solicitados deverão ser disponibilizados em formato aberto (Art. 5º) e caso não seja possível, o órgão ou entidade deverá disponibilizá-lo no formato existente e anexar uma nota técnica justificando a sua adoção (Art. 5, §ú)
Caso não se recorde o que é formato aberto.
Formato aberto (Lei 16.051/2014, Art. 1, §1º): é aquele em que os dados e informações podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa ou máquina.
Fato é que há a intenção do legislador de disponibilizar os dados de repositórios centrais da Prefeitura e seus portais institucionais (Art. 6), assim se criou um processo planejado para a abertura dos dados.
Etapas do processo de abertura dos dados (Art. 7):
Esse processo deverá ocorrer anualmente (Art. 7, §1º), inclusive a execução das etapas deverá seguir, obrigatoriamente, a ordem prevista (Art. 7, §4º)
Finalizemos o resumo sobre o Decreto 63.463/2024 para CGM-SP pelas disposições do Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMBD.
Primeiro, vejamos a definição dada pela Lei 17.273/2020.
Definição de CMBD (Lei 17.273/2020, Art. 82): base de dados que todas as informações públicas produzidas estejam listadas regularmente.
Nosso decreto nos diz que o CMBD é parte das ações voltadas à governança de dados e promoção da transparência em formato aberto e não proprietário, servindo como instrumento essencial para a integração de dados na Prefeitura (Art. 8º)
Objetivos do CMDB (Art. 9):
Ainda, o CMBD deverá ser atualizado anualmente pelos órgãos e entidades da Prefeitura, ficando sob a responsabilidade da Controladoria Geral do Município – CGM a condução do processo (Art. 10).
Além disso, os responsáveis pelo controle interno deverão auxiliar as unidades gestoras das bases de dados (Art. 11, § 2º) e ao final do processo de atualização, a – CGM disponibilizará o CMBD no Portal de Dados Abertos (Art. 11, § 3º).
Pessoal, chegamos ao final do resumo sobre o Decreto 63.463/2024 para CGM-SP. Espero que o artigo tenha sido útil.
Obviamente o artigo traz apenas uma parte da Lei, assim não deixe de estudar o assunto na íntegra por nossas aulas, além de treinar por meio de questões de concurso em nosso sistema de questões.
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