Fiscal - Estadual (ICMS)

Garantia ao cumprimento das obrigações tributárias – SEFAZ/SP

E aí, com foco nos estudos?!! Neste texto do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Garantia ao cumprimento das obrigações tributárias – SEFAZ/SP

Buscando se inteirar do assunto, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Nesse sentido, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP. 

Garantia ao cumprimento das obrigações tributárias – SEFAZ/SP

Enquanto ao sujeito passivo interessa desenvolver suas atividades econômicas de maneira lucrativa, ao sujeito ativo cabe fazer o acompanhamento desses mercados em geral 

O sujeito ativo, que é o poder público, tem a prerrogativa de fazer o controle das atuações empresariais, visando o equilíbrio de mercado e a justiça concorrencial. É imprescindível a manutenção de equidade na competitividade entre empreendimentos, até para estimular a entrada de novos participantes, o que seria benéfico para o consumidor, já que maior concorrência é quase sempre sinônimo de mais produtos disponíveis, maior qualidade e menor preço final. 

Evidente que para um negócio a buscar pelo lucro faz todo sentido, até porque aquela companhia possui funcionários a pagar, dividendos a distribuir e tantas outras contas a liquidar, o que exige sim que haja retorno financeiro. O quer o Estado deve fazer, nesse contexto de controle, é acompanhar se todas as organizações que atuam em um mesmo mercado estão respeitando todas as normas legais, atendendo todas as obrigações perante o poder público, e agindo dentro da legalidade concorrencial. Estando tudo dentro das regras, não deve fazer qualquer intervenção o poder público, tendo em vista que a própria Constituição Federal declara que a livre concorrência deve ser prioridade quando falamos em atividades comerciais. 

Por outro lado, caso sejam identificadas irregularidade, inobservâncias legais, inconsistências ou outros tipos de problemas, pode e deve o Estado interferir, exigindo o retorno à regularidade, para que as demais empresas não sejam prejudicadas pela conduta indevida de uma ou outra empresa que tenta se beneficiar de forma irregular. Pode, em muitos casos, exigir garantias, inclusive a garantia ao cumprimento das obrigações tributária para SEFAZ/SP, nosso tema de hoje. 

Essa exigência pode vir a ser solicitada caso haja indícios ou fatos que demonstrem que as obrigações futuras podem vir a não ser respeitadas pelo contribuinte em questão. Assim, o poder público já tenta evitar o dano, exigindo antecipadamente garantias. 

Aproveitando, vamos então entender o que diz a lei 6374/1989 sobre a possibilidade de exigência de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP: 

Art. 18. A Secretaria da Fazenda poderá, conforme disposto em regulamento, exigir a prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias em razão: 

I – de antecedentes fiscais que desabonem as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, assim como suas coligadas ou controladas, ou ainda seus sócios; 

II – de débitos fiscais definitivamente constituídos em nome da empresa, de coligadas ou controladas, bem como de seus sócios; 

III – do tipo da atividade econômica desenvolvida pelo estabelecimento. 

§ 1º A garantia prevista neste artigo será prestada na forma permitida em direito, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda. 

§ 2º Em substituição ou em complemento à garantia prevista neste artigo, poderá a Secretaria da Fazenda aplicar ao contribuinte regime especial para o cumprimento das obrigações tributárias. 

§ 3º Concedida a inscrição, a superveniência de qualquer dos fatos mencionados neste artigo ensejará a exigência da garantia prevista neste artigo, sujeitando-se o contribuinte à suspensão ou cassação da eficácia de sua inscrição, caso não a ofereça no prazo fixado.  

Para terminar nosso texto sobre garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP, leve ainda para sua prova que qualquer alteração dos dados declarados para obtenção da inscrição, bem como a transferência, a venda, a suspensão e o encerramento de atividade do estabelecimento: 

I – será efetuada, observados os prazos e a forma estabelecidos em regulamento, mediante comunicação do contribuinte; 

II – poderá ser efetuada de ofício pela Secretaria da Fazenda, no interesse da Administração Tributária. 

Passamos, portanto, pelo tema garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre garantia ao cumprimento das obrigações tributárias para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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