Categorias: Concursos Públicos

Correção/Comentários Questões de Direito Empresarial da DPE-MG – 2019: RECURSO

Olá, pessoal tudo bom?

Meu nome é Lucas Evangelinos, professor de Direito Empresarial do Estratégia Carreiras Jurídicas, e abaixo seguem os comentários da questão de Direito Empresarial do Concurso da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, passível de recurso:

Qualquer dúvida: proflucasevangelinos@gmail (e-mail) ou @proflucasevangelinos (Instagram).

QUESTÃO 42

Analise as afirmativas a seguir e a relação proposta entre elas.

I. A cláusula de não concorrência empresarial proíbe que o alienante do estabelecimento comercial se restabeleça no mesmo ramo empresarial,

PORQUE

II. a cláusula de não concorrência empresarial tem prazo de duração de 5 anos.

A respeito dessas afirmativas, assinale a alternativa correta.

A) A afirmativa I é verdadeira, e a afirmativa II é falsa.

[INCORRETA]

B) A afirmativa I é falsa, e a afirmativa II é verdadeira.

[INCORRETA]

C) Ambas as afirmativas são verdadeiras, mas a afirmativa II não justifica a afirmativa I.

[CORRETA] – RECURSO

Embora identificada como alternativa correta pelo gabarito, apenas a segunda assertiva (II) está correta conforme art. 1.147, caput, do Código Civil:

Art. 1.147, caput, do CC. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.”

A primeira assertiva, por sua vez, está incorreta, pois a cláusula de não concorrência não veda o restabelecimento empresarial no mesmo ramo, mas apenas a concorrência no mesmo ramo. Ou seja, não impede que o alienante se restabeleça no mesmo ramo, mas em local diverso, sem concorrer com o adquirente do estabelecimento empresarial:

“(…) não se trata de uma proibição do exercício da mesma atividade anteriormente desenvolvida, mas sim de uma proibição de concorrência entre alienante e adquirente. O alienante pode continuar desenvolvendo a mesma atividade empresarial, desde que não faça concorrência ao adquirente do estabelecimento.” (Marlon Tomazette)

“A cláusula de não concorrência não corresponde exatamente à de não restabelecimento porque pode haver concorrência sem restabelecimento (através de outros estabelecimentos do mesmo alienante), como pode haver restabelecimento sem concorrência (em outro ramo ou em lugar distante da região de afluxo da clientela).” (Alfredo de Assis Gonçalves Neto)

“A limitação se impõe, pelo prazo previsto, sempre que houver perigo de concorrência, ou, em outras palavras, sempre que potencialmente a concorrência puder se realizar. Não havendo, a restrição não se justifica. Desse modo, se o alienante vem a se estabelecer no mesmo ramo, como por exemplo de panificação, mas em praça distinta, de forma a não ser possível identificar ato concorrencial, não haverá óbice à iniciativa, ainda que dentro dos cinco anos de ressalva legal.” (Sérgio Campinho)

“A cláusula de não restabelecimento que vede a exploração de qualquer atividade econômica, ou não estipule restrições temporais ou territoriais ao impedimento, é inválida. O objetivo da proibição contratual é impedir o enriquecimento indevido do alienante, por meio do desvio eficaz de clientela. Ora, se ele se restabelece em atividade não concorrente, ou para atender região inalcançável pelo potencial econômico do antigo estabelecimento, ou, ainda, depois de transcorrido prazo suficiente para o adquirente consolidar sua posição no mercado, não se verifica concorrência direta entre os participantes do contrato de trespasse; consequentemente, não há disputa da mesma clientela, nem enriquecimento indevido do alienante.” (Fábio Ulhoa Coelho)

D) Ambas as afirmativas são falsas, e a afirmativa II não justifica a afirmativa I.

[INCORRETA]

Lucas de Abreu Evangelinos

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