Fiscal - Estadual (ICMS)

Contratação integrada: resumo para a SEFAZ GO

Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre a contratação integrada, com foco no concurso da SEFAZ GO.

Bons estudos!

Introdução

Conforme a Lei 14.133/2021, a execução indireta de obras e serviços de engenharia deve observar um dos seguintes regimes:

  • Empreitada por preço unitário;
  • Empreitada por preço global;
  • Contratação por tarefa;
  • Empreitada integral;
  • Contratação integrada;
  • Contratação semi-integrada;
  • Fornecimento e prestação de serviço associada.

Neste artigo para a SEFAZ GO, nós estudaremos sobre a contratação integrada, abordando também, quando oportuno, a contratação semi-integrada, haja vista as suas similaridades.

Contratação integrada para a SEFAZ GO

Conforme a inteligência da Lei 14.133/2021, o procedimento licitatório consiste em um conjunto de etapas passíveis de agrupamento, resumidamente, nas fases interna e externa.

Em resumo, a fase interna ocorre internamente à administração pública, ou seja, antes da divulgação do edital aos interessados, e abrange o planejamento e a elaboração de alguns artefatos licitatórios, dentre os quais citam-se: estudo técnico preliminar, anteprojeto, projeto básico etc.

Todavia, a legislação previu situações em que competirá ao licitante, e não à administração, elaborar alguns desses documentos, a exemplo das contratações integradas e semi-integradas.

Nesse sentido, a lei define a contratação integrada como o regime licitatório, destinado à contratação de obras e serviços de engenharia, no qual compete ao contratado elaborar os projetos básico e executivo, além de executar as obras/serviços e realizar montagens, testes e operações necessários à entrega final do objeto.

Em termos práticos, ocorre que esse regime de contratação destina-se, especialmente, às obras e aos serviços de maior complexidade.

Assim, além de a administração aproveitar a expertise do setor privado, visa repassar riscos inerentes a possíveis revisões contratuais, conforme estudaremos a seguir.

Na contratação integrada, o poder público conduz a licitação com base em um anteprojeto.

Assim, somente após a contratação, fica o contratado obrigado a elaborar os projetos básico e executivo, os quais devem ser submetidos à aprovação da administração.

A contratação semi-integrada, por sua vez, diferencia-se da integrada apenas no que se refere à competência para elaboração do projeto básico.

Nesse sentido, atribui-se ao contratado o dever de elaborar apenas o projeto executivo, mantendo-se a competência da administração para elaborar o projeto básico durante a fase interna do procedimento licitatório.

Contratação integrada para a SEFAZ GO: orçamento

Pessoal, além do exposto, a Lei 14.133/2021 apresenta diversas peculiaridades atinentes às contratações integradas, as quais, por vezes, costumam ser alvo de exigência das bancas examinadoras.

Diante disso, apresentaremos, neste artigo, os principais pontos dignos de atenção para o concurso da SEFAZ GO.

Nesse sentido, primeiramente, compete-nos tratar sobre os orçamentos nas contratações integradas.

Conforme o artigo 6º, inciso XXV, alínea f, da Lei 14.133/2021, em regra, as licitações públicas devem utilizar, como base, o orçamento detalhado, o qual integra os projetos básicos.

Contudo, a legislação dispensa, para as licitações no regime de contratação integrada (e também semi-integrada), a elaboração de orçamento detalhado do custo global da obra/serviço.

Ocorre que as licitações segundo esses regimes de contratação tendem a ser fundadas em estudos menos detalhados, haja vista que os aprofundamentos somente ocorrerão após a definição do contratado.

Diante disso, tratando-se de obras e serviços de engenharia contratadas mediante contratação integrada ou semi-integrada, o artigo 23, parágrafo 5º, da Lei 14.133/2021 estabelece que a estimativa de preços deve basear-se em orçamento sintético, balizado pelos custos do SICRO e do SINAPI.

Por outro lado, cabe a utilização de metodologias expeditas ou paramétricas de orçamentação apenas para as parcelas do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto.

Além disso, exige-se dos licitantes o mesmo nível de detalhamento adotado no orçamento da administração pública.

Contratação integrada para a SEFAZ GO: intervalos mínimos

Continuando, a lei de licitações estabelece prazos mínimos que devem ser observados pela administração pública entre a divulgação do edital licitatório e a apresentação das propostas pelos licitantes interessados.

Nesse sentido, o artigo 55, inciso II, alíneas c e d, da Lei 14.133/2021, preconiza os prazos de 60 e 35 dias úteis, respectivamente, em relação aos regimes de contratação integrada e semi-integrada.

Contratação integrada para a SEFAZ GO: riscos e alterações contratuais

Conforme citamos anteriormente, o regime de contratações integradas guarda íntima relação com as questões afetas ao gerenciamento de riscos contratuais.

Nesse contexto, a Lei 14.133/2021 exige que nas contratações integradas e semi-integradas, o edital contemple matriz de alocação de riscos contratuais.

Dessa forma, busca-se alocar ao contratado os riscos supervenientes que decorram de escolhas do próprio contratado durante a elaboração dos projetos.

Assim, como regra, a legislação veda alterações de valores contratuais nas contratações integradas e semi-integradas, salvo para:

  • Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em decorrência de caso fortuito ou força maior;
  • Alterar os projeto ou especificações, a pedido da Administração, quando não decorrentes de erros do contratado;
  • Fazer frente a ocorrência de eventos previstos na matriz de riscos como de responsabilidade da administração.

Além disso, especificamente acerca das contratações semi-integradas, a Lei 14.133/2021 ainda admite, excepcionalmente, a alteração de valores contratuais em função de alterações do projeto básico, quando:

  • Previamente autorizado pela administração pública;
  • Demonstrada a superioridade da solução proposta pelo contratado em relação ao anteriormente previsto; e,
  • Contratado assuma integralmente a responsabilidade pelos riscos associados à alteração.

Conclusão

Pessoal, finalizamos aqui este resumo sobre as contratações integradas para o concurso da SEFAZ GO.

Espero vocês em um próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Ferreira Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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