Fiscal - Estadual (ICMS)

Consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR

Fala coruja!! Neste material iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual. 

Consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR

Em síntese, passaremos pelos seguintes tópicos: 

  • Estudar as disposições previstas na Lei sobre consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR;
  • Analisar observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Destarte, utilizando como referência a Lei 11.580/1996 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR. 

Consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR

Sabemos que o sistema fiscal do Brasil é extremamente complexo, com diversos tributos envolvidos, que, quase nunca são simples de entender. A quantidade de dispositivos legais e de exceções a estes diapositivos tornam tudo muitas vezes confuso demais. 

Isso é verdade, inclusive, para nós, Auditores Fiscais, que precisamos recorrentemente acessar normativos para exercer nossa função. Imagine então a dificuldade para os contribuintes, que não são familiarizados com esse tipo de conteúdo tributário. 

Nessa linha, compreendendo as barreiras enfrentadas pelos sujeitos passivos em geral, as legislações tributárias de todo o país passaram a inserir disposições relacionadas a consultas, ou seja, à realização de consultas, direcionadas para o fisco, feitas pelo sujeito passivo de uma determinada obrigação. 

A lógica é que um sujeito passivo tem uma dúvida sobre determinada obrigação ou tributo. Para sanar essa dúvida, pode o sujeito passivo ou seu representante fazer um questionamento para o fisco, sendo que este deverá lhe responder dentro de um prazo legal. Após a resposta, deverá o sujeito passivo seguir as orientações passadas, estando livre de penalidades se assim o fizer. Porém, se o sujeito passivo não segue o que lhe foi indicado pelo fisco, assume o risco de vir a ser responsabilizado. 

A consulta é um instrumento bastante significativo de educação fiscal, boas práticas, presunção de boa-fé e contribuição recíproca entre fisco e sociedade. 

Sendo assim, vamos aprender o que diz a lei 11580/1996 sobre consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR: 

Art. 53. A Secretaria da Fazenda manterá setor consultivo que terá por incumbência específica responder a todas as consultas relativas ao ICMS para SEFAZ/PR formuladas por contribuintes ou seus órgãos de classe e repartições fazendárias.  

§ 1º As respostas às consultas serão disponibilizadas periodicamente no endereço da Secretaria da Fazenda na internet. 

§ 2º As repostas às Consultas servirão como orientação geral da Secretaria da Fazenda em casos similares.  

§ 3º Não são passíveis de multas os contribuintes que praticarem atos baseados em respostas das consultas referidas neste artigo.  

§ 4º As respostas às consultas não ilidem a parcela do crédito tributário relativo ao ICMS, constituído e exigível em decorrência das disposições desta Lei. 

Logo, esses são os parâmetros para a realização de consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, sendo uma opção muito interessante para aqueles que buscam estar sempre com status regular perante o fisco. 

Antes de fecharmos nosso texto sobre consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, vamos ainda expor uma passagem da mesma norma que trata de obrigações que são devidas para devedores reconhecidos, que continuam tendo que cumpri-las. Veja: 

Art. 52 § 4º O regime especial para devedor reconhecido não dispensa o contribuinte do cumprimento das demais obrigações acessórias e não elide a aplicação de outras medidas que visem garantir o recebimento dos créditos tributários, como:  

I – arrolamento administrativo de bens;  

II – proposição de Ações Cautelares Fiscais;  

III – representação ao Ministério Público, observada a disciplina pertinente, sempre que for constatada a prática de ações que possam configurar, em tese, crime contra a ordem tributária, econômica ou delito de outra natureza; e 

IV cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CAD/ICMS, conforme previsto em decreto do Poder Executivo. 

§ 6º A aplicação desse regime especial fica suspensa na hipótese de homologação, pelo Juiz da Execução, de Termo de Penhora de Faturamento que envolva os débitos que motivaram sua inclusão. 

§ 7º Em caso de alteração da denominação social do estabelecimento, de sua transferência, de fusão, de cisão, de transformação ou de incorporação, o regime especial de devedor contumaz será estendido automaticamente a seus sucessores. 

Passamos, portanto, pelo tema consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre consulta relativa ao ICMS para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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