QAP, futuro Tenente da Gloriosa Polícia Militar de Minas Gerais?! Como você está? Espero que esteja se dedicando com afinco nos seus estudos, afinal, não há outra forma para conquistar a tão sonhada aprovação. Então, vamos estudar nessa oportunidade o constitucionalismo para CFO PMMG.
A princípio, entendamos que a história das Constituições acompanha a própria evolução das sociedades. Afinal, antes da existência de regras escritas e limites ao poder, predominava a lei do mais forte.
Em razão desse cenário, surgiu o Constitucionalismo, movimento destinado a organizar o Estado, limitar a atuação dos governantes e proteger direitos.
Ademais, ao longo do tempo, o Constitucionalismo assumiu diferentes formas. Nas civilizações antigas, as normas eram guiadas por costumes e fundamentos religiosos. Por sua vez, na Inglaterra medieval, houve o fortalecimento do common law e a edição da Magna Carta mostraram que até o rei deveria se submeter a regras. Posteriormente, as Revoluções Americana e Francesa inauguraram a fase moderna, estabelecendo a Constituição como documento escrito e superior as demais leis.
Com o desenvolvimento do Estado democrático, surgiu o chamado Neoconstitucionalismo, que valoriza princípios, direitos fundamentais e a força normativa da Constituição.
Paralelamente à evolução histórica, a doutrina passou a classificar as Constituições de diferentes modos: quanto à forma, conteúdo, origem, estabilidade, finalidade e ideologia.
Diante disso, estudar o constitucionalismo para CFO PMMG é essencial para entender como o Estado se organiza e quais são seus limites. Outrossim, como direitos se efetivam naquela sociedade.
Preliminarmente, antes de existir lei, sistema jurídico ou ideia de cidadania, as sociedades humanas se organizavam pela força.
No início das civilizações, as regras se ligavam a costumes, tradições e até mandamentos religiosos.
Entretanto, o grande marco ocorreu quando começaram a se questionar os regimes absolutistas.
Além disso, esse movimento evoluiu ao longo dos séculos até alcançar o Constitucionalismo Moderno, onde se destacam as Revoluções Americana e Francesa, no século XVIII.
A posteriori, com o caso Marbury vs. Madison, nos Estados Unidos, consolidou-se a ideia de que a Constituição é suprema e deve prevalecer sobre qualquer lei comum.
Ademais, o Constitucionalismo evoluiu novamente para o modelo contemporâneo, também chamado de Neoconstitucionalismo.
Inicialmente, outra temática relevante que se relaciona ao Constitucionalismo para CFO PMMG, são os sentidos de Constituição, consoante seus diferentes aspectos.
Nesse prisma, a acepção sociológica, que Ferdinand Lassalle desenvolveu, destaca que a verdadeira Constituição se forma pelos fatores reais de poder.
Outra perspectiva relevante é a política, a qual Carl Schmitt desenvolveu. De acordo com o jurisconsulto, a Constituição nasce de uma decisão política fundamental anterior a qualquer norma jurídica.
Outrossim, a visão jurídica, de Hans Kelsen, diz que a Constituição é a norma suprema do ordenamento, fundamento de validade de todas as outras leis. O autor distingue dois sentidos:
Soma-se ainda o pós-positivismo que amplia a leitura jurídica ao incorporar valores e princípios.
A princípio, é fundamental que você compreenda as diversas tipologias das Constituições, a fim de otimizar seu entendimento acerca do Constitucionalismo para CFO PMMG.
Sendo assim, quanto à forma, classifica-se como:
Adiante, quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser:
Além disso, quanto à extensão:
Inclusive, sobre o conteúdo, a Constituição pode ser material (independem do formato) ou formal (somente as normas inseridas no texto constitucional).
Noutro giro, quanto à origem:
Outro ponto é quanto à mutabilidade, que indica o grau de dificuldade para alterar a Constituição:
Também há classificações conforme a finalidade:
Ademais, existem classificações conforme o modo de ser, como:
Por fim, as Constituições podem ser ortodoxas, que se vinculam a uma única ideologia, ou ecléticas, que se relacionam a várias correntes.
Diante desse cenário, compreendemos diferentes aspectos essenciais do constitucionalismo para CFO PMMG. Assim, exploramos as noções introdutórias, com o contexto histórico do surgimento desse importante marco do direito.
Adiante, desenvolvemos os diferentes sentidos de interpretação das Constituições, as quais influenciam não apenas o poder público, mas a sociedade.
Noutra oportunidade, falamos sobre as diversas classificações das Constituições em diferentes tipologias.
Contudo, oportunamente, devemos ressaltar que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é, para maioria da doutrina, escrita, formal, promulgada, autoconstituição, eclética, analítica, dirigente, rígida, normativa e principiológica.
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