O Prefeito do Recife, Geraldo Julio de Mello Filho, decidiu suspender o prazo de validade realizados no âmbito municipal, enquanto durar o estado de calamidade pública instaurado por causa da Covid-19, através da LEI Nº 18.723 /2020.
De acordo com o documento divulgado no Diário Oficial do Estado, se houver prorrogação do “Estado de Calamidade Pública”, a suspensão será renovada por igual período.
Vale destacar que essa medida não proíbe a convocação de candidatos que já foram aprovados. Neste caso, o órgão irá realizar estudos para ter certeza que é viável a convocação.
A suspensão do prazo de validade se faz necessária para resguardar os órgãos de que não precisará fazer um novo concurso, pois poderá convocar os aprovados do certame anterior.
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