A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, que amplia as cotas e estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
Vale lembrar que o projeto visa substituir a antiga Lei de Cotas no Serviço Público, que reservava 20% das vagas para negros e perdeu vigência em junho deste ano.
A nova medida amplia a abrangência das cotas, incluindo processos seletivos e contratações do tipo temporárias.
De acordo com as informações do projeto, a regra se aplicará a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
Para a relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), a aprovação do projeto representa um avanço significativo no combate ao racismo institucional e na promoção da equidade no serviço público.
“Essa medida vai além de uma reparação histórica. É uma ação concreta para garantir acesso justo às oportunidades e ampliar a representatividade nos espaços de poder”, destacou.
Para garantir a aprovação, o texto passou por mudanças que incluem: redução do prazo para revisão da política de cotas, que passou de 10 para 5 anos, e a retirada da exigência de validação adicional às autodeclarações de candidatos.
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