Na última quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Projeto de Lei (PL) que garante o direito à remarcação do Teste de Aptidão Física (TAF) para gestantes em concursos públicos.
Segundo o PL, às gestantes será assegurado o direito de remarcar o TAF por prazo não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data de término da gravidez.
A medida considera ainda que o pedido para realizar a etapa em nova data independe de previsão em edital. Além disso, não serão considerados na solicitação a data da gravidez, o tempo, a condição física e o grau de esforço na realização dos testes.
Vale destacar que o direito à remarcação do TAF não se aplica às fases psicotécnica, provas orais ou provas discursivas, e não se estende à mãe ou pai adotante.
Além disso, será permitido à Administração Pública convocar demais candidatos aprovados para suprir o déficit de pessoal, após reservar o quantitativo de vagas correspondente às candidatas gestantes.
A proposta seguirá para análise da Câmara dos Deputados se não houver pedido de votação no Plenário do Senado Federal. Se aprovada, será enviada para sanção do Poder Executivo.
No próximo domingo (22) será realizada a primeira etapa de provas do concurso Secretaria da…
Olá, pessoal, tudo bem? Estudaremos, neste artigo, sobre os requisitos dos atos administrativos, com ênfase…
Oi, tudo bem?!! O artigo do Estratégia Concursos aborda um tema bastante importante para a prova de Auditor Fiscal de Distrito Federal: incidência do ICMS para SEFAZ-DF de acordo…
O concurso público AL MS (Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul) oferece 80…
Saiba agora as respostas da prova do concurso Sefaz RN - Auditor Fiscal através do…
Sabemos que a rotina de estudos para concursos pode ser bastante exaustiva. Mas, para ter…