Diversos órgãos foram contemplados com a convocação de excedentes em concursos federais
O Ministério da Gestão e Inovação (MGI) autorizou nesta sexta-feira (3) a convocação de mais 776 excedentes de concursos federais realizados em anos anteriores.
De acordo com a Portaria MGI nº 8.376, ficam autorizados a posse de mais 776 candidatos aprovados nos últimos certames dos seguintes órgãos:
Ontem (2), o governo federal também anunciou uma medida importante para ampliar o quadro de concursos federais.
Ao todo, três decretos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), autorizando a nomeação de 1.984 aprovados em concursos anteriores, mas que ficaram fora do número inicial de vagas ofertadas.
A maior parte das nomeações será viabilizada pelo Decreto nº 12.647, que contempla 1.434 cargos distribuídos entre 20 órgãos e entidades da administração pública.
Além disso, na mesma edição do DOU, outros dois outros decretos também foram divulgados: Decreto nº 12.646: 250 candidatos para o cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Decreto nº 12.648, que autoriza a entrada de 300 servidores como Analistas de Tecnologia da Informação, também no MGI.
Decreto nº 12.648: Autoriza a nomeação de 300 candidatos para o cargo de Analista em Tecnologia da Informação do mesmo ministério.
Apesar da autorização para quase 2 mil nomeações, o decreto estabelece condições específicas para que o provimento dos cargos realmente aconteça.
As nomeações só poderão ocorrer caso haja vagas disponíveis no momento da convocação. Além disso, será necessário que o ordenador de despesas comprove que há compatibilidade orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), apontando a origem dos recursos que serão utilizados para custear os novos servidores.
O texto também atribui papel central ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Caberá à ministra da pasta verificar previamente se todas as condições foram atendidas antes de qualquer nomeação, além de editar os atos complementares que garantam a execução do decreto.
Para conferir mais detalhes sobre os concursos federais, além das nomeações de excedentes, acesse agora mesmo o artigo completo que preparamos para você:
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