No dia 27 de junho de 2025, o governo federal publicou o Decreto nº 12.536/2025, por meio do Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a Lei 15.142/2025, sancionada em 3 de junho.
A norma implementa uma reserva mínima de 30% das vagas em concursos públicos federais e processos seletivos simplificados, divididos da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Essa divisão é uma expansão significativa em relação à legislação anterior, que destinava apenas 20% de vagas para cotas, sem detalhar a repartição por grupos específicos.
É importante reforçar que a lei abrange todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. No entanto, não se aplica a concursos já com editais publicados antes dessa data de 27 de junho.
Para garantir a correta aplicação das cotas, o decreto estabelece mecanismos específicos:
Para mais informações sobre os concursos federais 2025, além do decreto mencionado no texto, acesse o link abaixo!
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