Foi divulgada a Lei nº 15.905, de 19 de maio de 2020 que autoriza o Poder Executivo a suspender os prazos de concursos públicos realizados no município de Campinas, estado de São Paulo, em razão da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
A proposta, aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, outorga a Administração Pública, direta e indireta, a interromper, até 31 de dezembro de 2020, os prazos de validade dos concursos públicos com resultados finais homologados na cidade.
Dessa forma, os órgãos responsáveis pela organização dos certames devem publicar aos candidatos, em até 30 dias, a suspensão das validades em veículo oficial de comunicação. A decisão passa a valer a partir da homologação.
Encerrada a situação de calamidade que Campinas enfrenta atualmente, os prazos voltarão a ter vigência pelo tempo restante constante nos editais dos respectivos concursos.
Confira abaixo a íntegra do documento:
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