A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu a cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022” que dispõe, entre outros, sobre concursos públicos em âmbito federal.
De acordo com a cartilha, o TSE não proíbe a realização de concursos públicos em anos de eleição. No entanto, é vedada a nomeação ou contratação nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de 2 de julho de 2022.
“nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito …”
Caso o concurso público não seja homologado até 2 de julho de 2022, a nomeação e posse dos aprovados só poderá ocorrer após a posse dos eleitos.
A regra, no entanto, prevê exceções para os cargos dos órgãos a seguir:
Além disso, também é possível a nomeação ou contratação para serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo. Os serviços públicos de natureza essencial são aqueles ligados à sobrevivência, saúde e segurança pública.
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