Na manhã de ontem, 05 de junho, a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o Projeto de Lei que reserva 20% das vagas em concurso público, para candidatos negros.
Você pode estranhar essa informação, mas apesar dos certames federais preverem a reserva dos cargos, no DF não havia norma que amparasse a medida e por isso, alguns certames não previam a reserva de 20%.
A lei agora segue para sanção do governador, Ibaneis Rocha, e posterior publicação.
Para a aplicação da cota, o número de vagas oferecidas nos certames deverá ser igual ou maior que três e, aos candidatos que desejarem concorrer a uma das vagas, será necessário se autodeclarar preto ou pardo na hora da inscrição, com posterior verificação por parte de uma comissão.
As reservas de vagas valem tanto para o Poder Legislativo quanto o Executivo, incluindo empresas públicas e autarquias sob administração do Distrito Federal.
A norma tem como objetivo a correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades no âmbito do Distrito Federal, além de ajustar as diferenças entre a legislação federal e distrital.
No âmbito federal, a Lei n° 12.990 foi criada e sancionada em 2014. Considerada constitucional em 2017 pelo Supremo Tribunal Federal, a lei trouxe a reserva de percentual de vagas nos certames da administração federal, autarquias, fundações, empresas públicas e das sociedades de economia mista da União.
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Ascom
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