O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ PR) estabeleceu formalmente a comissão organizadora do concurso público destinada ao cargo de contador da carreira de apoio Especializado Superior do quadro de pessoal.
A formação da comissão foi oficializada pela presidente do Tribunal de Justiça na Portaria Nº 20070/2025, publicada em 27 de Novembro de 2025.
Com a comissão formada, o órgão terá que definir o número de vagas do edital, bem como a empresa que ficará responsável pela organização.
A comissão designada é composta por membros que representam diversas áreas do Tribunal, como a Presidência (com o Desembargador IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO como Presidente), a Secretaria de Gestão de Pessoas e a Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças, além de incluir o representante específico do cargo de contador. Confira:
1. Desembargador IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO, que atua como Presidente e representa a Presidência.
2. Técnica Judiciária FLAVIANI ANDRADE DE LARA, designada como Secretária.
3. Técnico Judiciário LEANDRO ROBERTO HURYN, que também assume o cargo de Secretário.
4. Técnica Judiciária MARIA CAROLINA DA SILVA RIBEIRO, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas.
5. Contador LEONIR VALMORBIDA, representante específico do cargo de Contador da Carreira de Apoio Especializado Superior.
6. Consultor Jurídico LEONARDO ASSUMPÇÃO, representante da Consultoria Jurídica da Secretaria de Finanças
Quer saber mais informações sobre o concurso TJ PR? Acesse o link abaixo:
Gostou desta oportunidade e deseja começar se preparar agora mesmo? Então, confira os nossos cursos e comece a estudar para TJPR:
Cadernos de Reta Final de questões para o Concurso ISS Santos: resolva questões sobre o…
Com o tempo andando a passos largos, o mundo dos concursos está sendo responsável por…
Edital do Concurso Fundação InoversaSul oferta 44 vagas imediatas mais cadastro reserva em Tubarão com…
Aprenda os conceitos essenciais sobre os critérios de divisibilidade com um resumo para as principais…
Se você tinha medo de perder alguma informação importante, não se preocupe! Aqui você confere…
O artigo “TCDF - Aplicabilidade das normas constitucionais” visa abordar o tópico que conta em…