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Concurso TJ MS: conheça os requisitos do próximo edital!

FGV foi escolhida como banca!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já tem banca definida para o novo concurso e a escolhida foi a Fundação Getulio Vargas.

São previstas vagas em cadastro de reserva para os cargos de analista judiciário e técnico na área de Enfermagem, ambos de nível superior.

O salário inicial é de R$ 7.960,97, além disso os aprovados terão direito a diversos benefícios como o auxílio alimentação.

Por isso, trouxemos neste artigo quais são os requisitos e atribuições do próximo concurso TJ MS, para te ajudar na sua preparação. Confira!

Requisitos do próximo edital TJ MS

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM
ESCOLARIDADE:
Nível Superior – Bacharel em Direito

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA MEIO
ESCOLARIDADE:
Nível Superior – Em qualquer graduação

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – NUTRIÇÃO
ESPECIALIDADE: Enfermagem
ESCOLARIDADE: Nível Superior – Enfermagem

Atribuições dos cargos do TJ MS

CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR – NUTRICIONISTA – NUTRIÇÃO
Importante: Este será o primeiro concurso para o cargo, visto que foi criado ao final de 2024. Por isso, suas atribuições virão especificadas no edital.

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA FIM:
Nos termos do Manual de Atribuições dos cargos da Secretaria do TJMS:
I. Realizar atividades de auxílio técnico aos magistrados e aos órgãos julgadores, favorecendo o exercício da função judicante;
II. Executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciária;
III. Elaborar estudos e realizar pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência;
IV. Acompanhar a legislação relacionada com a sua área de atuação;
V. Receber, classificar, autuar, numerar, distribuir e remeter processos;
VI. Dar andamento a documentos, petições e processos e manter atualizado o sistema;
VII. Prestar informações sobre o andamento de processos;
VIII. Controlar cargas dos processos;
IX. Controlar e certificar o decurso de prazo dos processos em andamento;
X. Expedir os atos decorrentes dos termos do processo;
XI. Emitir papeletas para o julgamento e emitir certidão;
XII. Preparar e encaminhar as pautas de julgamento para os desembargadores e para o Diário de Justiça; XIII. Secretariar as sessões de julgamento;
XIV. Afixar e desafixar editais;
XV. Digitar, formatar e revisar votos;
XVI. Disponibilizar os despachos e decisões monocráticas na íntegra para consulta dos jurisdicionados; XVII. Encaminhar publicações de despachos e decisões;
XVIII. Intimar Defensoria Pública, Procuradoria da Justiça, Procuradoria Federal, dos julgamentos;
XIX. Elaborar e atualizar cálculos em processos precatórios;
XX. Arquivar, controlar e manter organizados os documentos e processos;
XXI. Elaborar relatório estatístico; XXII. Coletar biometria na audiência de custódia; (acrescentado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.);
XXIII. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. (Renumerado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.).

CARGO: ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA MEIO
Nos termos do Manual de Atribuições dos cargos da Secretaria do TJMS:
I. Realizar atividades que envolvam o suporte técnico e administrativo às unidades do Tribunal de Justiça;
II. Efetuar pesquisas, análises e levantamentos de natureza administrativa;
III. Propor medidas ou alterações nos procedimentos e normas de trabalho;
IV. Desenvolver trabalhos de controle e movimentação de materiais de consumo e permanente, níveis de estoque, padronização, pesquisa de mercado, organização e arranjo físico de almoxarifado, compras e outras atividades relacionadas com material;
V. Elaborar, expedir e arquivar documentos;
VI. Atender ao público; VII. Executar tarefas de suporte ao desenvolvimento da atividade judiciária;
VIII. Dar andamento a documentos, petições e processos e manter atualizado o sistema;
IX. Expedir os atos decorrentes dos termos do processo;
X. Coletar biometria na audiência de custódia; (acrescentado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.)
XI. Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior hierárquico. (Renumerado pela Portaria n.º 2.345, de 12.5.2022 – DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.)

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Natália Scarano

Jornalista, formada e pós graduada pelo IESB, faz parte do time de jornalistas do Estratégia desde 2017. Possui familiaridade com as áreas de Tribunais, Defensorias, Procuradorias, Ministérios Públicos, Conselhos, Educação, Área de Segurança, concursos de Carreiras Jurídicas e OAB. Experiência em marketing digital, assessoria de comunicação e institucional na área privada e pública, com atuação em órgãos como CGU, Cofen e CNM.

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