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Concurso TCE MG: confira as sugestões de recursos!

Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso TCE MG? Confira as possibilidades neste artigo!

concurso TCE MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) teve suas provas aplicadas no último domingo, 25 de janeiro. Com isso, já foram divulgados os gabaritos preliminares da etapa. 

Pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso TCE MG para os cargos de Analista de Controle Externo ou Psicólogo? Então, atenção: todo o processo deve ser realizado em link específico no site do Cebraspe.

E, para te ajudar, nossos professores analisaram as respostas e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo e não perca o prazo!

Conhecimentos Gerais – Comum a todos os cargos

Olá, pessoal!

Neste artigo, você encontrará as minhas sugestões de recursos para a prova do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, aplicada pelo Cebraspe, no dia 25/1/2026.

Vou sugerir dois recursos: (i) na questão de improbidade; (ii) na questão sobre o princípio da eficiência.

Lembrando que: (i) não é o professor quem recorre, eu apenas apresento a sugestão, mas cabe ao candidato formular o recurso na página do Cebraspe; (ii) não copie o recurso, pois o edital prevê expressamente que recursos iguais serão desconsiderados – elabore o recurso com as suas palavras e a sua própria pesquisa.

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Abraços!

Vamos aos comentários!

Comentários do Prof. Herbert Almeida

Questão 21. O controle da administração pública, em sua acepção moderna e conforme exigido pelas normas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, transcende a mera verificação da legalidade formal. Considerando esse contexto, assinale a opção em que é apresentado o princípio conforme o qual se deve avaliar se uma despesa gerou o melhor resultado com o menor custo, sendo considerado norteador da fiscalização pela assembleia legislativa e pelos tribunais de contas e ilustrativo da transição do modelo de Estado burocrático para o de Estado gerencial.

  • A) economicidade
  • B) autotutela
  • C) eficiência
  • D) finalidade
  • E) eficácia

Comentário:

A banca considerou o gabarito como letra A. Contudo, a letra C seria mais adequada, motivo pelo qual o gabarito deveria ser alterado ou, no mínimo, a questão deveria ser anulada.

Tanto a economicidade como a eficiência são princípios aplicáveis ao controle da Administração Pública. O primeiro por constar expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, que se aplica a toda a Administração Pública. O segundo por expressa previsão no caput do art. 70 da Constituição Federal.

Com efeito, José dos Santos Carvalho Filho (2025, p. 26) explica que:

O núcleo do princípio é a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional.

Logo, é indiscutível a forte relação entre os dois princípios.

Ainda no âmbito do controle da Administração, o Manual de Auditoria do TCU conceitua a eficiência como:

[…] a relação entre os produtos (bens e serviços) gerados por uma atividade e os custos dos insumos empregados para produzi-los, em um determinado período, mantidos os padrões de qualidade. […] Pode ser examinada sob duas perspectivas: minimização do custo total ou dos meios necessários para obter a mesma quantidade e qualidade de produto; ou otimização da combinação de insumos para maximizar o produto quando o gasto total está previamente fixado.

Portanto, a eficiência diz respeito à relação custo-benefício, por meio da minimização dos custos e alcance dos melhores resultados.

Por fim, o princípio “ilustrativo da transição do modelo de Estado burocrático para o de Estado gerencial” é o da eficiência. Primeiro porque foi este princípio que foi elevado à categoria de princípio constitucional expresso pela Emenda Constitucional 19/1998 (Emenda da Reforma Administrativa – EC 19/98). Segundo o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE), documento publicado em 1995 e que serviu de referência para a implementação da reforma gerencial no Brasil, afirma que:

A EFICIÊNCIA da administração pública – a necessidade de reduzir custos e aumentar a qualidade dos serviços, tendo o cidadão como beneficiário – torna-se então essencial. A reforma do aparelho do Estado passa a ser orientada predominantemente pelos valores da EFICIÊNCIA e qualidade na prestação de serviços públicos e pelo desenvolvimento de uma cultura gerencial nas organizações.

Diante dos argumentos acima: (i) conceito de eficiência relacionado à minimização de custos e ao alcance de resultados; (ii) aplicação do princípio ao controle da Administração, por força do art. 37, caput, da CF; e (iii) ilustração da reforma gerencial por meio da eficiência (conforme EC 19/98 e PDRAE), requisita-se a alteração do gabarito para letra C (princípio da eficiência).

Referências:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 39. Ed. Barueri: Atlas, 2025 (p. 26).

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Manual de auditoria operacional. 4.ed. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), 2020 (p. 17).

BRASIL. Câmara da Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República, 1995.


Questão 26. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em regra, é elemento subjetivo necessário e suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa

  • A) a culpa exclusiva, admitindo-se a presunção do elemento subjetivo em atos de omissão grave.
  • B) o dolo ou a culpa, conforme o grau de lesão ao patrimônio público e a complexidade da função exercida.
  • C) o dolo específico, que corresponde à intenção de obter proveito próprio ou alheio indevido, exigível em todas as espécies de improbidade.
  • D) o dolo, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou anuir com ele, em qualquer das modalidades de improbidade.
  • E) a culpa grave, nos casos de ato de improbidade que cause prejuízo ao erário.

Comentário:

Segundo a banca, o gabarito correto é a letra D. Todavia, o gabarito adequado para a questão é a letra C.

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11. Logo, o dolo é imprescindível em todas as espécies de improbidade (art. 1º, § 1º).

Ademais, considera-se dolo “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

Segundo a jurisprudência, este é o dolo específico, que se configura com a intenção do agente em alcançar um resultado específico. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já afirmou que:

O afastamento do elemento subjetivo de tal conduta dá-se em razão da dificuldade de identificar o dolo genérico, situação que foi alterada com a edição da Lei n. 14.230/2021, que conferiu tratamento mais rigoroso para o reconhecimento da improbidade, ao estabelecer não mais o dolo genérico, mas o dolo ESPECÍFICO como requisito para a caracterização do ato de improbidade administrativa, ex vi do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.429/1992, em que é necessário aferir a especial intenção desonesta do agente de violar o bem jurídico tutelado. (REsp 1930054 / SE, julgado em 11/5/2022).

Portanto, é indiscutível que a Lei de Improbidade exige o dolo, na categoria de dolo específico.

Além disso, o art. 11 da Lei de Improbidade dispõe que “somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade” (art. 11, § 1º). Apesar de o dispositivo se referir ao artigo 11, ele também diz respeito às demais espécies, já que a improbidade exige a intenção do agente de buscar uma vantagem indevida.

Portanto, o gabarito correto é a letra C.

Quanto à letra D, a questão define o dolo como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito ou ANUIR COM ELE”. Este trecho final (anuir com o ato) não consta na definição do art. 1º, § 2º, da Lei de Improbidade, que define o dolo como “a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente”.

A anuência diz respeito ao dolo eventual, que não é requisito previsto na Lei de Improbidade. No dolo eventual, o agente não tem a intenção de cometer o ilícito, mas assume o risco de que ele ocorre. A Lei de Improbidade, por outro lado, exige o propósito específico de “alcançar o resultado ilícito”.

Dessa forma, como a Lei de Improbidade exige o dolo específico e não admite o dolo eventual (anuência), a letra C está certa, enquanto a opção D está incorreta.

Requisita-se, portanto, a alteração do gabarito para letra C.

Especialidade: Direito

45. Considerando-se as disposições constitucionais e a jurisprudência do STF em relação à repartição de receitas, assinale a opção correta.


A) Os municípios possuem direito à metade do valor arrecadado pelo estado em IPVA relativo à propriedade de veículos automotores, aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios.

B) À União é vedado impor aos estados qualquer restrição em relação à entrega de recursos via Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. (Correta, mas no contexto da questão, pode ser interpretada como uma afirmativa INCORRETA).

C) A metade do que é arrecadado pela União com o imposto seletivo será repartida integralmente com os estados, via fundos de participação.

D) A titularidade de estados e municípios em relação ao imposto de renda retido na fonte alcança apenas os pagamentos feitos aos servidores e empregados, excluído o imposto retido em razão do pagamento a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços.

E) Os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de preservação ambiental são fatores a serem levados em conta na repartição do produto da arrecadação do ICMS pelos estados em favor dos municípios.

Comentário:

A banca considerou como gabarito da questão a alternativa B, sendo, porém, mais correta a alternativa “E”, tendo em vista o contexto da questão.

A banca considerou o gabarito como letra B, aplicando a literalidade do art. 159-A, §1º reproduzido abaixo:

“CF88 – Art. 159-A, § 1º É vedada a retenção ou qualquer restrição ao recebimento dos recursos de que trata o caput. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)”

Estando as opções A, C e D claramente INCORRETAS, seria correta a letra B, tendo em vista a explícita determinação constitucional. Entretanto, o problema foi a inserção de mais uma afirmativa CORRETA, a letra “E”.

E) Os indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de preservação ambiental são fatores a serem levados em conta na repartição do produto da arrecadação do ICMS pelos estados em favor dos municípios.

A afirmação está correta e reflete as mudanças recentes na legislação brasileira sobre a repartição da cota-parte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) destinada aos municípios.  Atualmente, os estados têm utilizado indicadores de melhoria na aprendizagem (ICMS Educação) e na preservação ambiental (ICMS Ecológico) como critérios de desempenho para definir o repasse de parte dessa receita, incentivando a eficiência na gestão pública municipal.

Como exemplo, cite-se a Lei 14.113/2020, queregulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. No âmbito do Estado de Minas Gerais, tem-se a Lei 24.431/2023, que regulamenta o ICMS educacional no estado. Ademais, o próprio Ministério da Educação disponibiliza cartilha para que os municípios possam obter os benefícios do ICMS educacional, conforme link.

Dessa forma, o ICMS educacional e o ICMS ambiental estão previstos na legislação constitucional/tributária brasileira, ESTANDO A AFIRMATIVA “E” TOTALMENTE CORRETA.

Tendo em vista tal situação, restava aos candidatos a possível interpretação. O art. 159-A, § 1º veda a retenção ou qualquer restrição sobre os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional. Mas, o art. 160 da CF88 institui que:

“Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos.

§ 1º A vedação prevista neste artigo não impede a União e os Estados de condicionarem a entrega de recursos:

I – ao pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias;

II – ao cumprimento do disposto no art. 198, § 2º, incisos II e III.”

Portanto, a possibilidade de condicionamento previsto no art. 160, §1º da CF88 poderia ser interpretada como uma restrição, fazendo o candidato marcar como resposta mais correta a LETRA “E” e não a Letra “B”.

Diante do exporto, requer-se a alteração do gabarito para letra “E” ou a anulação da questão em razão da existência de duas respostas: “B” ou “E”.


60. A reforma da previdência promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019

A) estabeleceu que os municípios não poderão instituir seus próprios regimes de previdência complementar para servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo.

B) determinou que os regimes de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ofereçam plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida.

C) concedeu ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo a iniciativa para propor projeto de lei para instituir regime de previdência complementar para seus respectivos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo.

D) estabeleceu que os planos oferecidos pelos regimes de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo poderão ser administrados por intermédio de entidade fechada ou aberta de previdência complementar.

E) dispôs que a instituição do regime de previdência complementar seja realizada pelos entes da Federação mediante lei complementar.

Comentário:

A banca considerou como gabarito da questão a alternativa B, sendo, porém, mais correta a alternativa D. Vejamos.

A banca considerou o gabarito como letra B, sob o entendimento de que a “A reforma da previdência promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 determinou que os regimes de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo ofereçam plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida.”

Acontece, porém, que essa determinação já tinha sido inserida no texto constitucional pela Emenda Constitucional n. 41/2003. Não foi uma novidade trazida pela EC n. 103/2019, como se pode verificar pelo texto da Constituição Federal:

§ 15 – Observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

Por outro lado, a alternativa D está de acordo com o que consta no texto constitucional com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 103/2019, a saber:

Art. 40…

§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

O que de novo trouxe a reforma da previdenciária de 2019 foi a possibilidade de o regime de previdência complementar dos servidores públicos ser efetivado por intermédio de entidade fechada ou entidade aberta de previdência complementar.

A determinação de oferecer plano de previdência complementar somente na modalidade contribuição definida já constava no texto constitucional desde a Reforma trazida pela Emenda Constitucional n. 41/2003.

Diante dos argumentos apresentados, requer seja alterado o gabarito para letra D, ou subsidiariamente, seja anulada a questão.

Fique atento para o fato de que

  • O recurso deve ser feito pelo candidato na página do CEBRASPE;
  • O recurso deve ser redigido pelo candidato e não feito como cópia da nossa sugestão apresentada. Elabore o recurso com as suas palavras.

Para ficar por dentro de todas as informações sobre o concurso TCE MG, além das sugestões de recursos, não deixe de conferir nosso artigo completo sobre a seleção:

Saiba mais: Concurso TCE MG

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Camila Leite

Formada em Design Gráfico e em Propaganda e Marketing pela UNIP, integra a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos desde 2018. Ao longo dos anos, construiu uma sólida experiência na produção de conteúdo informativo e relevante para concurseiros. Desde 2020, atua na cobertura das áreas Fiscal — com ênfase nas Secretarias de Fazenda (Sefaz) das regiões Sul e Sudeste —, além da cobertura de concursos federais, como CNU, agências reguladoras (Anvisa, ANAC, entre outras) e INSS. Mantém contato direto com os principais órgãos públicos, acompanhando editais, atualizações e movimentações importantes para os candidatos.

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