O aguardado edital do concurso do Superior Tribunal Militar (STM) oferta 80 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva distribuídas entre diversas especialidades dos cargos de Analista e Técnico.
As oportunidades são para nível superior formação. Os salários iniciais variam de R$ 9.052,51 a R$ 14.852,66.
Os interessados em participar da seleção devem realizar as inscrições no período de 07 de março a 4 de abril, no site da banca organizadora, Cebraspe.
Além disso, é necessário pagar a taxa de inscrição que varia de:
As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir:
| Cargo/Área/Especialidade | AC | PcD | PP | Indígenas | Total |
| Cargo 1: Analista Judiciário – Área: Administrativa | 3 | 1 | 1 | CR | 5 |
| Cargo 2: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Administração | 3 | CR | 1 | CR | 4 |
| Cargo 3: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Sistemas | 11 | 1 | 3 | 1 | 16 |
| Cargo 4: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CR | CR | CR | CR | CR |
| Cargo 5: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade | 2 | CR | 1 | CR | 3 |
| Cargo 6: Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Suporte em Tecnologia da Informação | 5 | 1 | 1 | CR | 7 |
| Cargo 7: Analista Judiciário – Área: Judiciária | 10 | 1 | 3 | 1 | 15 |
| Cargo 8: Técnico Judiciário – Área: Administrativa | 5 | 1 | 2 | CR | 8 |
| Cargo 9: Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial | 7 | 1 | 2 | 1 | 11 |
| Cargo 10: Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Contabilidade | 7 | 1 | 2 | 1 | 11 |
*Em razão do quantitativo de vagas, não há reserva de vaga para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva.
Os candidatos poderão ser convocados para tomar posse em qualquer cidade onde estão sediados o Superior Tribunal Militar e as Auditorias da Justiça Militar da União, quais sejam:
Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas neste edital poderão optar pela lotação, respeitada a ordem das vagas disponibilizadas e a ordem de classificação.
O candidato que não tiver interesse na lotação da vaga disponibilizada poderá optar por ser convocado para a vaga subsequente, sem prejuízo da sua colocação na ordem de classificação.
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