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Concurso STM: veja os recursos de Técnico – Contabilidade

Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso STM para Técnico Judiciário – Contabilidade? Confira as possibilidades neste artigo!

O concurso público do Superior Tribunal Militar teve suas provas aplicadas neste último domingo, 1º de junho. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados. 

Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso STM – Técnico Judiciário em Contabilidade, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 4 e 5 de junho, através da área do candidato no site do Cebraspe.

E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!

Concurso STM: recursos de Técnico – Contabilidade

Recurso – questão 101 (Contabilidade Pública) – Técnico STM

Na questão 101, a banca considerou em seu gabarito preliminar errada a seguinte assertiva:

“A existência de mercado ativo é uma condição indispensável para que uma entidade do setor público adote o modelo da reavaliação quando da mensuração subsequente dos seus ativos intangíveis”.

No entanto, o gabarito preliminar merece ser revisto, senão vejamos:

Segundo a NBC TSP 08 – Ativos Intangíveis (destacou-se),

A entidade deve escolher reconhecer o ativo intangível pelo modelo do custo (item 73) ou pelo modelo da reavaliação (item 74).[…]

MODELO DO CUSTO

73. Após o reconhecimento inicial, O ATIVO INTANGÍVEL DEVE SER APRESENTADO PELO CUSTO, MENOS QUALQUER AMORTIZAÇÃO E PERDA POR REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ACUMULADAS.

MODELO DA REAVALIAÇÃO

74. Após o reconhecimento inicial, O ATIVO INTANGÍVEL DEVE SER APRESENTADO PELO SEU VALOR REAVALIADO, CORRESPONDENTE AO SEU VALOR JUSTO NA DATA DA REAVALIAÇÃO MENOS QUALQUER AMORTIZAÇÃO ACUMULADA SUBSEQUENTE. Para efeitos de reavaliação nos termos desta norma, O VALOR JUSTO DEVE SER APURADO EM RELAÇÃO A MERCADO ATIVO. A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não difira materialmente daquele que seria determinado, utilizando-se seu valor justo na data das demonstrações contábeis.

[…]

80. SE O ATIVO INTANGÍVEL EM UMA CLASSE DE ATIVOS INTANGÍVEIS REAVALIADOS NÃO PUDER SER REAVALIADO PORQUE NÃO EXISTE MERCADO ATIVO, ELE DEVE SER RECONHECIDO PELO CUSTO MENOS QUALQUER AMORTIZAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL ACUMULADAS.

Logo, a interpretação desses dispositivos é clara no sentido de que a existência de mercado ativo é uma condição indispensável para que uma entidade do setor público adote o modelo da reavaliação quando da mensuração subsequente dos seus ativos intangíveis.

Como visto, existem dois modelos possíveis (custo ou reavaliação). O item 74 (reavaliação) da norma é claro no sentido de que “o valor justo deve ser apurado em relação a mercado ativo”. Ou seja, é indispensável a existência de mercado ativo para que se chega a o valor justo, pois esta base de mensuração é intrinsicamente relacionada ao valor de mercado.

E, para não restar dúvidas, o item 80 é claro e expresso no sentido de que a inexistência de mercado ativo impõe a mensuração pelo custo (o outro modelo possível, conforme item 73 acima transcrito).

Do exposto, por dever de justiça, solicita-se a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de ERRADO para fazer constar como gabarito definitivo CERTO, alinhando-se às disposições expressas da NBC TSP 08 e o respectivo entendimento derivado, conforme explicado acima.


Recurso – questão 118 (Contabilidade Pública) – Técnico STM

Na questão 118, a banca considerou em seu gabarito preliminar correta a seguinte assertiva:

“A alteração da forma de acesso de determinada unidade gestora (UG) no SIAFI será efetuada pela Secretaria do Tesouro Nacional, por solicitação do respectivo ministério ou órgão”.

No entanto, o gabarito preliminar merece ser revisto, senão vejamos:

Segundo o art. 7, §3º da Instrução Normativa n. 30, de 05 de março de 2021, (destacou-se),

Art. 7º O SIAFI permite que as Unidades Gestoras – UG – obtenham acesso de forma on-line ou off-line na efetivação dos registros da execução orçamentária, financeira e contábil.

§ 3º A ALTERAÇÃO DA FORMA DE ACESSO DE DETERMINADA UG SERÁ EFETUADA PELA SETORIAL CONTÁBIL DO ÓRGÃO OU DA UG.

Logo, observa-se que a alteração da forma de acesso, por expressa dispoição
normativa é efetuada pelo próprio órgão, por meio da sua setorial contábil e não
pela Secretaria do Tesouro Nacional como propõe a assertiva.

Solicita-se, portanto, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.


Recurso questão 80 (Contabilidade Pública) – Analista STM

Na questão 80, a banca apresenta diversas informações e apresenta como correta a seguinte assertiva:

“O resultado orçamentário do exercício apurado no balanço orçamentário dessa entidade pública será nulo”.

Ocorre que ao efetuar o cálculo, verifica-se que o resultado orçamentário é deficitário em $ 80.000,00, senão vejamos:

A informação contida no item “a” não impacta o resultado orçamentário, pois se trata apenas de aprovação da LOA, sem impacto na execução orçamentária.

No item “b”, temos:

“lançamento de impostos no valor de $ 160 mil, tendo sido arrecadada metade desse valor”;

Aqui temos um impacto positivo de $80 mil pela arrecadação da receita.

No item “c”, temos:

“realização de receita de operação de crédito no valor de $ 140 mil, com recebimento imediato do recurso, para pagamento da dívida em 10 anos;”

Aqui temos um impacto positivo de $140 mil pela realização da receita.

No item “d”, temos:

“empenho, liquidação e pagamento de folha de pessoal no valor de $ 100 mil;”

Aqui temos um impacto negativo de $100 mil pelo empenho da despesa.

No item “e”, temos:

“empenho e liquidação de equipamentos no valor de $ 200 mil, metade paga à vista e metade inscrita em restos a pagar”.

Aqui temos um impacto negativo de $200 mil pelo empenho da despesa.

No item “f” temos informação que não impacta o resultado orçamentário, por se tratar de recebimento de bem em doação (uma operação extraorçamentária), o qual vai impactar apenas o resultado patrimonial.

Assim, o resultado orçamentário fica:

Resultado Orçamentário = 80 mil + 140 mil – 100 mil – 200 mil = – 80 mil (déficit orçamentário)

Logo, como claramente o resultado orçamentário não é nulo, mas sim deficitário, solicita-se, por dever de justiça, a ALTERAÇÃO do gabarito preliminar de CERTO para fazer constar como gabarito definitivo ERRADO.


SUGESTÕES PARA RECURSOS – CESPE – Prof. Luciano Rosa

62 – Bens obtidos em consignação para uso no processo produtivo ou para venda estão excluídos de qualquer registro em conta de estoque.

O gabarito preliminar foi “ERRADO”.

Mas não deve prosperar. Conforme o Manual de Contabilidade Societária, de Sérgio de Iudícibus e outros:

“O problema da avaliação ou atribuição de custos aos estoques é muito extenso e complexo e será analisado detalhadamente mais adiante; por enquanto, vamos verificar o que usualmente é incluído nesse subgrupo.

O momento da contabilização das compras de itens de estoque, assim como o das vendas a terceiros, em geral, mas nem sempre, coincide com o da transmissão do direito de propriedade destes, embora o conceito de ativo esteja ligado não só ao aspecto legal, mas principalmente à transferência de controle.

Dessa forma, na determinação de quais itens integram ou não a conta de estoque, o importante não é sua posse física, mas seu controle. Assim, deve ser feita uma análise caso a caso, visando identificar potenciais eventos onde haja transferência de controle.

Feitas essas considerações, normalmente, os estoques estão representados por:

  1. Itens que fisicamente estão sob a guarda da empresa, excluindo-se os que estão fisicamente sob sua guarda, mas que são propriedade de terceiros, seja por terem sido recebidos em consignação, seja par beneficiamento ou armazenagem por qualquer outro motivo” (Manual de Contabilidade Societária, 3ª Edição, pg. 61 e 62).

Assim, conforme o conceitual Manual que citamos acima, os itens recebidos fisicamente em consignação são excluídos dos estoque.

Portanto, solicitamos a alteração da resposta para “CERTO”.


63 – Um veículo é oferecido por uma concessionária pelo valor de R$ 260 mil, com desconto de R$ 40 mil para pagamento a vista. Uma entidade adquiriu esse veículo e, além do desconto pelo pagamento a vista, o gerente da concessionária, por ser amigo do diretor da entidade, concedeu um desconto adicional de 5% sobre o valor de R$ 260 mil. Nessa situação hipotética, o valor justo da transação foi de R$ 247 mil, o mesmo valor que será registrado no imobilizado.

O gabarito preliminar foi “CERTO”.

Ocorre que há uma falha no enunciado da questão. Quando a questão menciona que “um é oferecido por uma concessionária pelo valor de R$ 260 mil, com desconto de R$ 40 mil para pagamento a vista”, não fica claro se o valor de $260 mil já está com o desconto de $40 mil ou não.

Se considerarmos que o valor de R$ 260 mil é o preço normal, com prazo para pagamento, e que o pagamento a vista resulta em desconto de R$ 40 mil, temos:

Preço normal (pagamento à prazo)          R$ 260

Desconto pagamento à vista                     (R$ 40)

Desconto de 5%                                            (R$ 13)

Valor justo (imobilizado)                              R$ 207

Resposta ERRADA, portanto.

Mas, se considerarmos que o valor de R$ 260 mil já está com o desconto de R$ 40 mil, temos:

Preço normal (pagamento à prazo)          R$ 300

Desconto pagamento à vista                     (R$ 40)

Valor a vista (já com o desconto)               R$ 260

Desconto de 5%                                            (R$ 13)

Valor justo (imobilizado)                              R$ 247

Nesse caso, o gabarito é resposta CERTA.

Como as duas hipóteses são possíveis e a banca não esclarece qual valor deve ser usado, a questão apresenta duas possíveis respostas. Assim, solicitamos a ANULAÇÃO da questão.


77 – A reclassificação de um financiamento de curto prazo para longo prazo no balanço patrimonial é permitida caso haja refinanciamento antes de o balanço ser autorizado para emissão.

Gabarito preliminar: CERTO.

Ocorre que é possível a reclassificação de um financiamento de custo prazo para longo prazo quando o refinanciamento ocorre ANTES da data do balanço. Se o refinanciamento ocorre depois da data do balanço, mas antes da autorização para emissão, o financiamento na data do balanço permanece no curto prazo.

Conforme o CPC 26 – (R1) Apresentação Das Demonstrações Contábeis:

“72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:

(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e

(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.”

Portanto, a entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes, mesmo que um acordo de refinanciamento seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.

Solicitamos a alteração do gabarito para “ERRADO”


78 – O valor recuperável de um ativo intangível é o menor entre o valor justo, deduzido o custo de venda, e o valor em uso.

O gabarito preliminar foi “CERTO”.

Mas deve ser alterado. O valor recuperável é o MAIOR entre o valor justo, deduzido o custo da venda, e o valor em uso.

Conforme o CPC 01 – (R1) Redução ao Valor Recuperável de Ativos:

“Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso”. (g.n.)

Assim, solicitamos a alteração do gabarito para “ERRADO”.

Saiba mais: Concurso Superior Tribunal Militar


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Bruna de Andrade França

Bruna de Andrade França é publicitária com pós-graduação em Marketing & Growth, atuando há mais de 6 anos no universo dos concursos públicos. Desde 2021, lidera no Blog do Estratégia Concursos a cobertura editorial especializada em Concursos Policiais (PF, PRF, PM, PC, etc.), além das frentes de concursos bancários, de saúde e da área legislativa. Especialista em redação, com práticas de SEO e Copywriting, possui também atuação prática de contato direto com órgãos públicos responsáveis por editais, permitindo acesso antecipado a informações, desdobramentos importantes e atualização eficiente dos concursos públicos.

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