O Governador de São Paulo – SP, Tarcísio de Freitas, vetou o Projeto de Lei nº 527, de 2021, no qual estabelece algumas normas para realização de concursos, incluindo a proibição de editais com vagas apenas para cadastro reserva – CR.
De acordo com o Artigo 14 do PL, “é vedada a realização de concurso público com oferta simbólica de
vagas ou que se destine exclusivamente à formação de cadastro de reserva.”
Além disso, o projeto também proibia oferta de vagas inferior a 5% das oportunidades do respectivo cargo ou emprego existentes no órgão ou entidade.
Conforme esclareceu o governador, já existem Leis que tratam sobre os concursos em São Paulo. Como o Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, que disciplina os procedimentos relativos à realização de certame no âmbito da Administração Direta e Autárquica do Estado.
Tarcísio também ressalta que o projeto de lei é inconstitucional por apresentar vícios de iniciativa.
“Considerando o número de dispositivos tidos como inconstitucionais e outros que parecem inconvenientes ao regime de admissão de pessoal no Estado de São Paulo, contidos na proposição, bem como o fato da matéria objeto da propositura estar adequadamente normatizada no âmbito da Administração Pública, concluo pelo desacolhimento da medida”.
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