Em breve será realizado um novo concurso público para a Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul (SESAU Campo Grande).
A informação exclusiva foi obtida pela equipe de jornalismo por meio de contato com fontes internas ligadas ao órgão. A publicação do edital, no entanto, deve ocorrer somente a partir de 2026.
Isso porque o decreto de contenção de gastos foi renovado em setembro e seguirá vigente até dezembro deste ano. Dessa forma, a Prefeitura não pode realizar o concurso, mesmo que ele já esteja autorizado.
Outra informação recebida é de que os estudos internos sobre a relação de cargos já foram concluídos. Agora, resta apenas aguardar o fim da vigência do decreto.
Em julho de 2024 foi autorizada a realização do concurso público da Prefeitura de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, com vagas para a área da saúde.
A realização do certame ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão, através de comissão formada especialmente para tratar da seleção.
Etapas de provas previstas
Segundo o documento divulgado pela Prefeitura, o concurso será composto de duas formas de avaliação: prova objetiva e prova de títulos.
Normalmente, a prova objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, sendo obrigatória para todos os candidatos. Já a prova de títulos costuma ser apenas classificatória, não sendo mandatória para todos os inscritos.
Último concurso SESAU Campo Grande
O último concurso da prefeitura de Campo Grande para cargos gerais na administração foi realizado em 2016, sob organização da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC.
Na ocasião, foram ofertadas 1.975 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com oportunidades para a área da saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande (SESAU) é o órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas de saúde no município.
Vinculada à Prefeitura, a pasta tem como principal missão garantir acesso universal, integral e de qualidade aos serviços de saúde da população, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Decreto n. 13.529 — Art. 1º À Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), nos termos do disposto no art. 21 da Lei n. 5.793, de 3 de janeiro de 2017, compete:
I – a formulação da política de saúde do Município, tendo como base os indicadores socioeconômicos e culturais da população, e a sua implementação, através da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde;
II – a coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao Sistema Único de Saúde, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul e com o Ministério da Saúde;
III – a coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, em especial para emissão de alvará sanitário;
IV – a coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativo de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
V – a promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e as ações de prevenção da saúde bucal;
VI – a promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
VII – a gestão, a manutenção, a coordenação, o controle ea execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública em ambulatórios, unidades básicas, unidades de pronto atendimento e laboratórios na execução de ações e procedimento de proteção e prevenção da saúde da população;
VIII – a distribuição de medicamentos, assegurando a assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do Sistema Único de Saúde;
IX – a execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana;
X – a promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
XI – a gestão dos recursos destinados à saúde, para assegurar o cumprimento das obrigações constitucionais e a aplicação no atendimento integral à saúde, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
XII – a promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais que atuam nos serviços de saúde do Município, inclusive que atuam na rede particular conveniada ou credenciada.
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