Com o último concurso Sefaz PB realizado há 20 anos, a Secretaria já acumula diversos cargos vagos. Com isso, a necessidade de recomposição do quadro de servidores só aumenta.
Em contato com o órgão, fomos informados que, até o presente momento, não houve solicitação formal para a realização de concurso público.
Ressalta-se que a iniciativa para estudo de necessidade e eventual requisição de concurso compete ao órgão demandante, cabendo à Administração Central a análise quanto à viabilidade legal, orçamentária e administrativa.
Confira ao longo deste artigo tudo sobre o cargo de Auditor Fiscal e como foi o último concurso Sefaz PB. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
A princípio, o cargo era denominado Auditor Fiscal da Receita Estadual. Em 2007, passou a ser chamado de Auditor Fiscal Tributário Estadual.
Para ingressar na carreira, além de ser aprovado no concurso Sefaz PB, é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação.
O Auditor Fiscal tem como atribuições a tributação, a arrecadação e a fiscalização das receitas tributárias estaduais, nas atividades de estabelecimento e de mercadoria em trânsito, em qualquer fase, inclusive a documentação que lhes é respectiva, correlatas às atribuições do cargo.
Atualmente, a remuneração inicial do cargo de Auditor Fiscal pode atingir até R$ 28.508,19, valor composto pelos seguintes valores:
Apesar do valor inicial de R$ 28 mil já ser bastante atrativo, em consulta ao Portal da Transparência da Paraíba, podemos ver que a remuneração real (líquida) varia entre R$ 20 mil e R$ 40 mil, conforme o ano da admissão:
Com referência em janeiro de 2026, a Sefaz PB 309 cargos
vagos para a função de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais. A informação foi obtida via e-SIC.
Ao mesmo tempo, é importante esclarecer a distinção entre “cargo público” e “vaga”.
>Cargo público é a unidade básica da estrutura da Administração Pública, criada por lei, com denominação, atribuições e remuneração próprias. Sua existência é abstrata e permanente, independentemente de estar ocupado ou não.
>Vaga, por sua vez, é a situação em que o cargo se encontra desocupado, o que, por si só, não gera obrigação de provimento.
O preenchimento de vagas e a realização de concurso público constituem ato discricionário da Administração, condicionado à necessidade do serviço, à disponibilidade orçamentária e aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como à observância do interesse público.
Assim, a existência de cargos vagos não impõe a realização imediata de concurso nem o provimento integral das vagas existentes.
Por essa razão, ainda que existam centenas de cargos vagos, o Poder Público não está obrigado a preenchê-los de forma imediata.
A decisão de ofertar cargos em edital de concurso público exige avaliação criteriosa quanto à real necessidade do serviço, ao interesse público envolvido e, sobretudo, ao impacto financeiro decorrente, encontrando limites em princípios que o condicionam e legitimam: o Princípio da Reserva do Possível e o Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Dessa forma, o processo decisório relativo à realização de concurso público configura-se como ato administrativo complexo, no qual a discricionariedade do gestor é exercida mediante ponderação entre a necessidade funcional, as limitações orçamentárias decorrentes da reserva do possível e a primazia do interesse público, assegurando uma gestão responsável, eficiente e alinhada às demandas da coletividade.
Em 2006, sob organização da Fundação Carlos Chagas – FCC, foi realizado o último concurso Sefaz PB. A oferta foi de 180 vagas ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, que passou a ser denominado Auditor Fiscal Tributário Estadual.
Foram aplicadas no concurso Sefaz PB duas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, contendo, cada uma delas, 70 questões de múltipla escolha, conforme distribuição a seguir:
Foi considerado habilitado o candidato que obtivesse total de pontos igual ou superior a 60 em cada uma das provas.
Os candidatos habilitados e classificados na Primeira Etapa foram convocados até o limite das vagas estabelecidas para participar do Programa de Formação.
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