Estão encerradas as inscrições do edital SEDUC TO (Secretaria da Educação do Estado de Tocantins)! Conforme o documento, são 78 vagas para o cargo de Professor da Educação Básica, para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, na Educação Indígena e à criação de cadastro de reserva.
As oportunidades são de nível superior de formação, com salário inicial de R$ 4.826,20.
Os interessados em participar da seleção realizaram as inscrições no período de 23 de março de 2023 a 10 de abril de 2023, no site da banca organizadora, FGV.
Inscrições: 23 de março de 2023 a 10 de abril de 2023
Prova: 11 de junho de 2023
| CARGOS | VAGAS | SALÁRIO |
|---|---|---|
| Professor da Educação Básica – Coordenador Pedagógico | 53 | R$ 4.826,20 |
| Professor da Educação Básica – Orientador Educacional | 25 | R$ 4.826,20 |
A seleção dos candidatos inscritos no edital SEDUC TO se dará mediante aplicação das seguintes etapas:
A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Escrita Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Professor da Educação Básica, serão realizadas em Araguaína,
Araguatins, Gurupi, Miracema do Tocantins e Paraíso do Tocantins, Palmas e Arraias, no dia 11 de junho de 2023.
Para o cargo de Professor da Educação Básica, para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional Educação Indígena, a Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 60 (sessenta) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.
Serão aplicadas 60 (sessenta) questões objetivas, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Básicos e 40 (quarenta) de Conhecimentos Específicos.
A Prova Escrita Discursiva para o cargo de Professor da Educação Básica, para o exercício da função de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional – Educação Indígena constará de 1 (uma) Redação,
que valerá 30 (trinta) pontos.
A Redação deverá ser redigida em gênero dissertativo argumentativo, com número mínimo de 20 (vinte) e máximo de 30 (trinta) linhas.
Os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para envio dos títulos. No entanto, só serão analisados os títulos dos candidatos aprovados na prova de Redação.
É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
Essa avaliação valerá, no máximo, 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.
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