Os futuros aprovados no concurso da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEDF) para temporários terão duas opções de jornada de trabalho: 20h ou 40h semanais.
A carga horária diária de trabalho máxima do professor substituto contratado para o turno diurno é de até 08h por dia – jornada semanal de até 40h.
Já incluído nisso, o percentual de 37,5% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
A carga horária diária de trabalho máxima do docente contratado para o turno noturno é de até 04h diárias – jornada semanal de até 20h.
É necessário já estar incluído o percentual de 35% destinado obrigatoriamente às atividades de coordenação pedagógica, até o limite da jornada diária e semanal de trabalho.
É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.
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